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ELEIÇÕES 2024 Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, 10:08 - A | A

26 de Setembro de 2024, 10h:08 - A | A

ELEIÇÕES 2024 / VALE TUDO ELEITORAL

Justiça determina exclusão de ataques de Thiago Silva contra Cláudio Ferreira

Candidato do MDB usa lei de autoria do Governo do Estado para mentir e atacar adversário

DA REDAÇÃO



 

Em decisão proferida pela 046ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, a Justiça determinou a suspensão da propaganda eleitoral veiculada pela coligação "Juntos por Toda Rondonópolis", que tem como candidato a prefeito Thiago Silva (MDB). A medida foi resultado de uma representação feita pela coligação "Mudança de Verdade que Rondonópolis Precisa", que acusou a coligação liderada pelo MDB de veicular informações distorcidas e enganosas na tentativa de prejudicar o candidato a prefeito Cláudio Ferreira (PL) e induzir a população de Rondonópolis ao erro.

Na decisão proferida nesta quarta-feira (25), a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni estabeleceu um prazo de 24 horas para a exclusão da fake news, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento da determinação judicial por parte de Thiago Silva e sua coligação. A Justiça Eleitoral também notificou as emissoras responsáveis para que não reproduzam a propaganda irregular.

Em sucessivas fake news divulgadas por Thiago, que é tutelado pelo cacique Carlos Bezerra (MDB), e seus apoiadores contra Cláudio Ferreira, a mentira alvo dessa ação judicial foi que em seu programa eleitoral, exibido nesta terça-feira (24), o emedebista tentou enganar a população rondonopolitana ao afirmar que Paisagista é o autor da lei do Transporte Zero. Silva utilizou um pescador idoso para afirmar que a lei teria prejudicado os pescadores. No entanto, a lei é de autoria do Governo do Estado e foi aprovada pela Assembleia Legislativa com o apoio de partidos que apoiam Thiago e seu vice, o empresário Luizão (Republicanos).

Ao analisar o pedido, a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni destacou a probabilidade do direito alegado e o risco de dano ao processo eleitoral, afirmando que a propaganda em questão induzia o eleitor a um "não-voto" em Cláudio, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

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