LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o ex-secretário de Estado de Saúde Augustinho Moro pela prática de improbidade administrativa.
Conforme a denúncia, formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE), Augustinho teria descumprido oito decisões judiciais relativas a tratamentos de saúde em pacientes do SUS, durante sua gestão na secretaria –agosto de 2005 a março de 2010.
Na decisão, o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos de Augustinho Moro por três anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
O ex-secretário também deverá pagar multa civil fixada em 10 vezes o salário que ele recebia quando ocupava o cargo.
Desobediência
Uma das decisões que não teria sido cumprida por Augustinho foi uma liminar concedida para a realização de cirurgia em favor de uma criança que residia em Cáceres, em 2009.
Inicialmente, o ex-secretário disse que não cumpriu a decisão porque o próprio médico especialista havia dito que a cirurgia não resolveria o caso. O juiz daquele caso então solicitou nova avaliação por
"Verifica-se que a sua inércia quanto a realização da avaliação e o encaminhamento das informações necessárias ao Juízo, perdurou por mais de um ano, o que é inadmissível, uma vez que estava em jogo a saúde de uma criança"
“Verifica-se que a sua inércia quanto a realização da avaliação e o encaminhamento das informações necessárias ao Juízo, perdurou por mais de um ano, o que é inadmissível, uma vez que estava em jogo a saúde de uma criança”, destacou Bortolussi.
Outra criança, também de Cáceres, recebeu decisão liminar para realizar cirurgia em prazo máximo de 10 dias, mas o procedimento só veio a ocorrer dois meses depois.
O caso mais grave, no entanto, ocorreu em outra ação da 1ª Vara de Cáceres, em que foi determinada a reserva de uma vaga a uma criança em UTI Pediátrica pública ou particular em Cuiabá, ou até mesmo fora do Estado.
Apesar de o ex-secretário ter sido intimado em 19 de setembro de 2009, a criança só foi transferida para a UTI pediátrica do Pronto Socorro somente ocorreu em 20 de maio de 2010, ou seja, oito meses depois. Devido a demora, o menor acabou por falecer.
“Conclui-se, portanto, que o caso era grave e inspirava cuidados, contudo, o então Secretário de Estado de Saúde, ora requerido, a quem incumbia a adoção das medidas necessárias para se resguardar a vida do paciente, quedou-se inerte”, disse o juiz.
Para Luis Bortolussi, a conduta do então secretário de Estado de Saúde “não só viola os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, como também ocasiona flagrante prejuízo às partes favorecidas pelas decisões, impondo um enorme desgaste à imagem do Poder Judiciário, tendo em vista o descrédito gerado junto à sociedade”.
O magistrado salientou que Augustinho Moro não conseguiu justificar o não cumprimento imediato das decisões judiciais e sequer trouxe aos autos “documento hábil a comprovar que não agiu de forma desidiosa, como cópias de exames, laudos e prontuários médicos”.
“O requerido, enquanto Secretário de Estado de Saúde tinha o dever de zelar pela saúde do cidadão que necessitava do medicamento ou do tratamento indicado pelos profissionais médicos, independentemente da ação de outros servidores ocupantes de cargos hierarquicamente inferiores”, apontou o juiz.
O juiz ainda afirmou que o ex-secretário foi devidamente notificado das decisões e, em razão do cargo que ocupava, “possuía meios para fazer valer as ordens judiciais que, no caso, visavam garantir a vida e a saúde dos jurisdicionados”.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com o ex-secretário de Estado de Saúde Augustinho Moro.
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