TCE / GASTOS COM FOLHA |
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23.05.2018 | 08h01 TCE mantém RGA suspensa e quer reavaliar entendimento da LRF Caso órgão mude novamente o cálculo para gastos com folha, Mato Grosso vai estourar limites
DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) acatou, por unanimidade, a medida cautelar que determina ao governador Pedro Taques (PSDB) suspender o pagamento de 6,39% da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do Estado previsto para 2018. Os conselheiros seguiram o voto do relator, Isaías Lopes da Cunha, na sessão desta terça-feira (22), que apontou ganho real dos servidores mesmo com estouro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte do Governo Em seu voto, Lopes afirmou que, em votação anterior, o TCE já havia suspendido o pagamento da RGA ao Município de Aripuanã (948 km de Cuiabá) baseado na mesma argumentação de sua decisão. Citou ainda que o Ministério Público de Contas também foi favorável na ocasião. No caso da RGA do Governo, o órgão emitiu parecer contrário, por entender que a cautelar viola o direito adquirido dos servidores e causará problemas para o pagamento do reajuste caso, posteriormente, o TCE decida pela retomada do pagamento. “Naquela oportunidade, o Ministério Público opinou pela suspensão da RGA, justamente devido à existência de vícios na lei que ofereceu e riscos aos programas de Governo e comprometimento das contas, que são os mesmos fundamentos da decisão cautelar e meu voto”, disse. ![]() Se o Governo melhorar suas contas e os gastos com folha, nada impede que peça a revogação da medida e pague retroativamente“Se o Governo melhorar suas contas e os gastos com folha, nada impede que peça a revogação da medida e pague retroativamente. Mas a cautelar se faz necessária a fim de preservar as contas e frear o aumento de despesa com pessoal, assegurando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou. Com a decisão, fica proibido o incremento de 2,20% que seria dado em setembro deste ano; 2% no mês de outubro e outros 2,19%, em dezembro. Novo entendimento da LRF Em seu voto, Isaías Lopes pediu que o TCE reexamine uma consulta do Governo, de 2016, que mudou o entendimento de cálculo dos gastos com folha salarial. À época, o Governo conseguiu tirar da contagem o Imposto de Renda retido na folha. Desta forma, o Executivo deixou de estourar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Naquele ano, o percentual de gastos com folha salarial chegava a 50,61%, sendo o limite máximo 49% do orçamento. Com o novo entendimento, Mato Grosso caiu para 45,50%. Entretanto, o entendimento não foi acatado pela Secretarial do Tesouro Nacional (STN) e por diversos outros tribunais de contas. Caso o TCE decida manter o entendimento da STN, Mato Grosso chega a 55,91% com salários. Os dados são do 3º quadrimestre de 2017. O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima pediu também que sejam reanalisados os cálculos para gastos do Governo com Saúde e Educação. Para ele, os assuntos estão relacionados. Além disso, alertou que, caso o entendimento seja mudado, deve-se dar um prazo ao Governo para se adequar. Isso porque o Executivo pode sofrer uma série de sanções caso mantenha o estouro dos limites estabelecidos na LRF. “Evidente que havendo alteração jurisprudencial, tem que se considerar a modulação de efeitos para que os nossos jurisdicionados tenham o período para adaptação e enquadramento dentro de uma nova visão”, disse. TCE-MT ![]() Luiz Henrique Lima: "Havendo alteração jurisprudencial, tem que se considerar a modulação de efeitos para que os nossos jurisdicionados tenham o período para adaptação" O conselheiro ainda pediu que o mérito da questão seja votado em plenário antes de setembro, mês em que uma das parcelas deveria ser paga. E ressaltou, ainda, que Isaías Lopes corta, em sua cautelar, não só a RGA de 2018, como parcelas referentes ao ano de 2017. “Em relação às conclusões do voto do relator, eu faço uma pontuação, que pretendo aprofundar quando o mérito for objeto de exame. Quando ele trata do fumus bonis iuris [justificativa], há um parágrafo que ele menciona a concessão da RGA em um índice superior ao INPC apurado em 2017. E no seu voto diz que o fumus bonis esta ali. Algo que chamo atenção é que a cautelar solicitada além desse aspecto, está atingido também outras parcelas, inclusive relativas a 2016”, afirmou. Desrespeito Na medida cautelar, que atende a uma representação de natureza interna formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), o conselheiro diz que ao conceder o pagamento da RGA, o governador incorreu em duas irregularidades de natureza gravíssima. Uma delas é que o pagamento “desrespeita o índice prudencial e máximo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, com aumento real aos servidores do Poder Executivo do Estado”. Também de acordo com o TCE, Taques excedeu os gastos com pessoal no 3º Quadrimestre 2017 e 1º Quadrimestre 2018, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em sua decisão, o conselheiro Isaias Lopes observou que, em razão da crise fiscal e financeira do Estado, o governador optou por parcelar as RGAs relativas aos anos de 2017 e 2018. Nos cálculos, o Executivo utilizou como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a RGA de 2017. E para o ano de 2018, a lei que regulamentou a concessão da revisão - elaborada no ano passado - foi feita com base em uma projeção do INPC. Ocorre que o percentual estabelecido para 2018 (4,19%) ficou acima da inflação que veio a ser apurada de fato (2,07%). Para o TCE, isso caracterizou um ganho real aos servidores, o que não seria permitido pela LRF. “Considerando que a finalidade da RGA é tão somente recompor as perdas salariais, a sua concessão em percentual superior à variação acumulada da inflação no período acarreta em verdadeiro aumento real dos subsídios, em flagrante afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o conselheiro. O conselheiro afirmou ainda que a concessão da RGA só é permitida quando as despesas com pessoal estão abaixo do limite prudencial de 46,55% sobre a Receita Corrente Líquida do Estado. Leia mais sobre o assunto: Conselheiro determina suspensão de RGA a servidores do Estado Taques diz que vai analisar decisão do TCE: “Não tenho pressa” MP de Contas é contra a suspensão de RGA de servidores Com divergência com Tesouro, MT estoura LRF e pode ser punido “Rompemos barreira da LRF por aumentos da gestão passada”
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