TCE / AFASTADO DO TCE |
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25.09.2017 | 13h35 Conselheiro pede devolução de bens e autorização para falar com esposa Tânia Moraes é servidora do tribunal; eles não podem ter contato, segundo decisão judicial
CARLOS DORILEO
DO FOLHAMAX No recurso de agravo regimental em que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antonio Joaquim, requere a recondução ao cargo contra a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastá-lo, ele também pede a restituição dos itens apreendidos na busca e apreensão cumprida pela Polícia Federal, além do direito de poder manter o contato com a sua esposa, servidora da corte. As ações contra o conselheiro - mandados de busca e afastamento do cargo -, foram cumpridas no âmbito da operação Malebolge. A defesa do conselheiro ingressou com o recurso alegando que já existe uma investigação semelhante que está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que este é o foro adequado para julgar membros do Tribunal de Contas do Estado. “Foi verificada a existência do Inquérito nº. 1194, instaurado em 16.06.2017 sob a relatoria do Exmo. Ministro Raul Araújo, para fins de investigar exatamente os mesmos fatos objeto dos presentes autos. Referido inquérito foi instaurado, aliás, exatamente a partir de decisão de desmembramento dos autos encaminhada por Vossa Excelência ao E. STJ”. A defesa ainda sustenta que o inquérito em questão, bem como o pedido cautelar de afastamento de Antonio Joaquim de suas funções, fundamentam-se unicamente em depoimentos prestados pelos colaboradores Silval Barbosa, Pedro Jamil Nadaf e Silvio César Correa Araújo, a respeito de fatos ocorridos em 2013. “Bem como em documentos fornecidos por eles, sem que conste dos autos qualquer outro meio de prova que demonstre a procedência de suas alegações”. O conselheiro também pede a restituição dos seus itens apreendidos na busca e apreensão ocorrida no dia 14 de setembro. Ele afirma que os depoimentos prestados pelos delatores são insuficientes para a decretação da medida de busca e preensão. “Não há nos presentes autos a demonstração da existência de fumus commissi delicti, haja vista que o pedido apresentado pela D. PGR e a respectiva decisão ora combatida lastreiam-se, unicamente, nos depoimentos prestados pelos delatores, insuficientes para configurar o requisito necessário à decretação da medida de busca e apreensão e, muito menos, o afastamento cautelar do Agravante do cargo de Conselheiro do TCE/MT”. Por fim, a defesa requer que a proibição de manter qualquer contato com servidores do TCE não recaia sobre a sua esposa, que é funcionária do órgão. “Caso assim não se entenda, o que se admite estritamente em nome do princípio da eventualidade, a Defesa requer que a proibição de manter contato com “quaisquer servidores do órgão” não recaia sobre a esposa do Agravante, Sra. Tânia Isabel Moschini Moraes, também funcionária do E. TCE/MT, de modo que seja autorizado, desde já, que o Agravante mantenha contato com sua esposa sem infringir a determinação judicial em questão”, finaliza.
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