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14.10.2016 | 17h08 Justiça suspende programa de Emanuel desta sexta Decisão atendeu a uma representação da coligação do candidato Wilson Santos
DA REDAÇÃO
O juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, suspendeu as inserções e os programas em rede (rádio e TV) do candidato a prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB), nesta sexta-feira (14). O magistrado entendeu que a divulgação do programa, divulgado no rádio na quinta-feira (13), ofendia o adversário Wilson Santos (PSDB). No programa de rádio veiculado na quinta-feira, às 6h é às 11h, um apoiador de Emanuel, o deputado estadual Zeca Viana (PDT), afirmou que “o nosso adversário [Wilson] representa o caloteiro”. Em razão da ofensa, a assessoria jurídica da coligação Dante de Oliveira pediu a suspensão da propaganda no rádio e TV e também nas mídias sociais. O juiz entendeu que a fala do deputado demonstrou “indubitavelmente a vontade de pejorar, de degradar, além de constituir conduta que em tese caracteriza o crime de injúria eleitoral, cujo tipo penal está previsto no art. 326 do Código Eleitoral”. Em sua decisão, o juiz escreveu que a manutenção da propaganda de Emanuel infringe a legislação eleitoral, que "veda a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte”.
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