J. Federal / PEDIDO DE VISTAS |
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17.02.2017 | 08h13 TJ adia votação sobre abertura de PAD contra juíza O desembargador Luiz Carlos da Costa pediu vistas dos autos nesta quinta (16)
ANA FLÁVIA CORRÊA
DA REDAÇÃO O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) adiou, novamente, o julgamento do processo que avalia a abertura ou não do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Flávia Catarina de Amorim Reis, que atua em Cuiabá. O adiamento ocorreu nesta quinta-feira (16), após pedido de vistas do desembargador Luiz Carlos da Costa. Até o momento, quatro desembargadores votaram pela abertura do PAD e dois pelo arquivamento. Segundo apurou a correição da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-MT, Flávia Catarina Reis teria lançado processos de maneira indevida no sistema Apolo, a fim de alterar seu relatório de produtividade. Foi constatado que processos eram duplicados, lançados “em branco” e algumas sentenças físicas divergiam das sentenças eletrônicas. Além disso, o relatório constatou que o rendimento da magistrada, entre os anos de 2011 a 2013, foi considerado “baixíssimo”. A relatora do processo, desembargadora Maria Erotides Kneip, votou, em sessão anterior, pelo arquivamento do processo por não encontrar indícios de infração disciplinar. Ela foi acompanhada pelo desembargador Dirceu dos Santos. O desembargador Marcos Machado, por sua vez, afirmou que os autos constataram que houve “má-fé” por parte da juíza. “Constatou-se que mais da metade dos processos em trâmite estavam paralisados, 51,37%, segundo dados da corregedoria”, afirmou Marcos Machado. Após pedido de vistas, o desembargador Orlando Perri afirmou que fez uma investigação além da apresentada na correição e constatou que as irregularidades imputadas ao desempenho da juíza são recorrentes. ![]() Não há como esconder a culpabilidade dela [juíza] pelos errôneos lançamentos efetuado“Não há como esconder a culpabilidade dela [juíza] pelos errôneos lançamentos efetuados”, afirmou Perri. Ele votou pela abertura do PAD, assim como os desembargadores Alberto Ferreira de Souza, Rui Ramos Ribeiro e Marcos Machado. No entanto, a votação foi novamente adiada após o pedido de vistas de Luiz Carlos da Costa. “Anomalias” Em 2014, Flávia Catarina Amorim teve recusada sua inscrição no concurso de remoção para vaga na 1ª Vara de Fazenda Pública por motivos semelhantes. Ela foi barrada em função de alegada “baixíssima” produtividade e diversas “anomalias” constatadas em sua atuação na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, como o suposto lançamento de sentenças inexistentes para aumentar a produtividade. De acordo com o desembargador Orlando Perri, na época presidente do TJ-MT, a magistrada havia proferido 127 sentenças com resolução do mérito em 2011, 2012 e 2013, número considerado muito aquém do ideal. Leia mais: Desembargador: juíza burlou sistema do TJ para se beneficiar
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