LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO
A desembargadora Clarice Claudino da Silva concedeu nesta segunda-feira (18) liminar ao advogado Eduardo Mahon, que havia impetrado um mandado de segurança contra a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo acesso à degravação da sessão plenária de 21 de fevereiro.
A magistrada estipulou prazo de cinco dias para que o Judiciário forneça o material solicitado em formato de DVD.
Em sua decisão, Clarice Claudino ressalta que, embora o Regimento Interno do TJMT seja a regra, “a hipótese configura exceção, devendo ser permitido o contato com o material gravado na sessão de julgamento do Tribunal Pleno em 21/02/2013, especificamente no trecho em que tratou da composição dos trabalhos e debates atinentes ao PAD 06/2011, porquanto trata-se de interesse exclusivo da parte processada, ora Impetrante, o que demonstra a ofensa ao direito líquido e certo”.
Mahon é responsável pela defesa do juiz F.M.M.S., da comarca de Paranatinga, que responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em que é acusado de praticar crime de pedofilia. O caso começou a ser apreciado em 17 de fevereiro, ocasião em que o desembargador Luiz Carlos da Costa leu seu relatório e os magistrados rejeitaram duas preliminares do processo.
Neste mesmo dia, um pedido de vista do desembargador Rui Ramos Ribeiro suspendeu o julgamento, que foi retomado em 21 de fevereiro. Mahon argumenta, no entanto, que nesta segunda sessão o plenário tinha uma composição diferente, o que caracterizaria “quórum anômalo”.
O acesso à gravação do segundo dia de julgamento tem como objetivo, segundo Mahon, verificar como os desembargadores ausentes na primeira sessão se manifestaram acerca da apreciação do PAD. Além disso, ele quer constatar se o então presidente da Mesa Diretora, desembargador Rubens de Oliveira, cumpriu a determinação legal de questionar os ausentes no primeiro dia sobre sua aptidão para emitir voto acerca o processo em questão.
O pedido das gravações foi feito no dia seguinte à segunda sessão, mas, conforme Mahon, não foi atendido sob o argumento de que o Regimento Interno do TJMT não permite que o material seja cedido. O mandado de segurança, por sua vez, foi embasado em outro artigo do regimento, conforme destacou a desembargadora Clarice, em sua decisão.
“O Impetrante escora sua pretensão com fundamento artigo 95 do RITJ/MT, que tem a seguinte redação: ‘Não participarão do julgamento Desembargadores ou Juízes que não tenham ouvido o relatório ou assistido aos debates, salvo quando se derem por esclarecidos ou afirmarem estar em condições de votar, ainda que tenha havido sustentação oral’”, diz trecho da liminar.
Desdobramento
Certo de que o ritual necessário não foi cumprido na sessão plenária de 21 de fevereiro, Mahon adianta que vai utilizar a degração que receberá para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de anular o futuro acórdão elaborado a partir do julgamento do juiz F.M.M.S..
O advogado também criticou a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT) que, segundo ele, foi procurada para se manifestar sobre o caso, mas não adotou providências até o momento. O presidente da ordem, Maurício Aude, contestou a afirmação.
Aude garantiu que as providências foram adotadas no mesmo dia em que Mahon procurou a OAB. "Tomamos conhecimento no dia 15, uma sexta-feira. No mesmo dia eu despachei o pedido para o Tribunal de Defesa das Prerrogativas e para a Procuradoria da OAB para que se tomassem as providências necessárias, mas tivemos um final de semana no meio disso. Nesta segunda-feira a liminar foi concedida. Agora, vamos companhar o processo até o final, visto que ainda vai haver o julgamento do mérito", disse.
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