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VARIEDADES Terça-feira, 30 de Outubro de 2012, 08:17 - A | A

30 de Outubro de 2012, 08h:17 - A | A

VARIEDADES / CÂMARA DE CUIABÁ

MPE pede indisponibilidade de bens de Deucimar

Ex-presidente da Câmara teria causado dano ao erário no valor de R$ 3,4 milhões

DO MIDIANEWS



O Ministério Público Estadual (MPE) requereu, nesta segunda-feira (29), o bloqueio de bens da ordem de R$ 3,5 milhões, do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Deucimar Silva (PP). O pedido foi feito por meio de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

A ação refere-se às obras de reforma da Câmara Municipal, que ocorreram em 2010, e tiveram custo de R$ 3.489.294,07. OTribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) constatou superfaturamento superior a 1.000% e condenou Deucimar a devolver R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.

No entanto, para o promotor Célio Fúrio, 12ª Promotoria de Justiça do Núcleo do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, o prejuízo é equivalente ao valor total da obra e, por isso, ele pede a indisponibilidade desse valor.

O processo licitatório, que ocorreu em dezembro de 2009, teve como empresa vencedora a Alos Construtora Ltda-ME. O valor para execução da reforma foi de R$ 2,9 milhões. A obra teve início em janeiro de 2010 e teve três aditivos.

“O dano causado totaliza R$ 3.489.294,07, que foi o valor efetivamente pago pela Câmara Municipal à empresa ré, conforme levantamento do TCE. Caso este não seja o entendimento, no mínimo, deve ser ressarcido o prejuízo apurado em perícia, tanto do Crea, como do TCE, com valor estimado em R$ 1.125.251,41”, enfatizou o promotor.

Em virtude de fraudes na licitação e na execução da obra, também foram acionados o engenheiro civil Carlos Ancelmo de Oliveira, a servidora pública Sinaira Marcondes Moura de Oliveira, a empresa Alos Construtora Ltda-ME., e seu dono, Alexandre Lopes Simplício.

“Os requeridos agiram ilegalmente, de forma imoral, cometendo atos de improbidade administrativa e causando dano, razão pela qual propõe-se a ação visando a condenação dos requeridos”, disse o promotor.

Segundo Célio Fúrio, com base no trabalho do TCE e na instauração do procedimento investigatório, o Ministério Público comprovou a existência de sobrepreço, superfaturamento de vários itens e má qualidade da obra.

O Relatório Técnico produzido pelo Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), Abenc (Associação Brasileira dos Engenheiros Civis), Ibape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) e Aesa (Associação dos Engenheiros Sanitaristas e Ambientalistas de Mato Grosso) também embasou a investigação do Ministério Público.

“O relatório levantou inconformidades, anomalias, patologias, vícios construtivos e algo também gravíssimo, o fato de que faltava a conclusão de inúmeros serviços contemplados pela planilha orçamentária e memorial descritivo, pelos quais supostamente pagou a Câmara de Vereadores. Em conclusão, pagou-se pelo que não foi feito. Em relação ao que foi realizado, pagou-se a mais. E, pior ainda, pagou-se até mais do que contratado. Sem dúvida, um estratagema para desviar dinheiro público!”, ressaltou o membro do MPE.

Outro lado

A reportagem tentou entrar em contato com Deucimar Silva na tarde desta segunda, mas o celular dele estava desligado. Ele não retornou as mensagens.

Confira abaixo como funcionava a fraude, segundo o Ministério Público:

Deucimar Aparecido da Silva - Para o MP, o mentor do "esquema" foi o ex-presidente da Câmara, que era o ordenador de despesa da instituição. “Ele comandou os subalternos e contribuiu decisivamente para as condutas ímprobas e danosas ao erário, não só porque desejava isso, mas também porque foi negligente em relação aos pagamentos indevidos”.

Carlos Ancelmo de Oliveira - Foi quem deu suporte à combinação de desviar indevidamente dinheiro público, tendo conduta desonesta, garantindo a fraude, tanto na fase inicial de licitação, quanto na fase de execução, assinando documentos falsos e atestando medições fraudulentas.

Sinaira Marcondes Moura de Oliveira – Sob o comando de Deucimar e com a colaboração de Alexandre, “montou” todo o processo licitatório e providenciou os documentos necessários à simulação de licitação, garantindo a vitória da empresa Alos Construtora Ltda-ME no certame.

Empresa Alos Construtora Ltda-ME – Capitaneada por seu proprietário, foi a destinatária dos recursos públicos transferidos em razão de licitação fraudulenta, recebendo por serviços e materiais que não prestou ou forneceu, sendo que dos utilizados boa parte estava com sobrepreço ou superfaturamento.

Alexandre Lopes Simplício – Foi decisivo para implementação de armação destinada a desviar dinheiro público, interferindo no processo licitatório, recebendo os pagamentos de forma ilegal e imoral, certamente distribuindo dividendos entre os beneficiários da lesão ao erário.






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