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JUSTIÇA Terça-feira, 06 de Março de 2012, 15:27 - A | A

06 de Março de 2012, 15h:27 - A | A

JUSTIÇA / SUPOSTA COLUSÃO

TJ nega recurso e mantém decisão sobre "Corollas"

Advogado Marcos Barros tem pedido negado pela Terceira Câmara Cível do TJ de Mato Grosso

LAICE SOUZA E FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO



O agravo de instrumento impetrado por Marcos Souza de Barros, um dos réus em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que apura um esquema de propina na compra dos veículos Corollas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi julgado desprovido à unanimidade nesta terça (6).

Marcos é irmão do juiz Marcelo Souza de Barros e está entre os acusados de armar um esquema para direcionar a licitação da compra de 30 veículos Corollas que são usados no transporte dos desembargadores do TJ-MT, em janeiro de 2005. Na época, Marcelo ocupava o cargo de juiz da presidência, quando o desembargador José Ferreira Leite comandava o TJ.

O advogado tentava reverter o julgamento da ação civil pública e da ação declaratória juntas. Após a tramitação da ação civil pública, o advogado e a concessionária entraram com uma ação declaratória par tentar desfazer provas de seus envolvimentos. O Tribunal entendeu que as duas ações devem ser julgadas juntas. O MPE chegou a denunciar a manobra que foi considerada como possível crime de colusão, uma espécie de fraude processual.

Os desembargadoires, porém, entenderam que a decisão de primeiro grau tem procedimento. Pedro Sakamoto chegou a citar, por exemplo, que a separação das duas ações iria favorecer unicamente o advogado.

Em 8 de outubro de 2004 a concessionária Disveco Via Láctea, representante da Toyota em Cuiabá, emitiu um cheque em favor de um homem chamado Nilton Militão da Rocha no valor de R$ 83 mil. O cheque foi parar na conta-corrente que o advogado Marcos Souza Barros mantinha na cooperativa de crédito Credijur. As investigações foram conduzidas pelo ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri.

Entre as sanções previstas para a prática de improbidade administrativa estão o ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público. Em relação a pessoa jurídica, a sanções se restringem às penas pecuniárias.

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