ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso derrubou uma decisão liminar proferida pelo desembargador José Tadeu Cury e determinou o prosseguimento da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o juiz Marcelo Souza de Barros; seu irmão, o advogado Marcos Souza de Barros; o servidor público, Flávio de Paiva Pinto; e a empresa Disveco Ltda, que tem como nome fantasia “Via Láctea Veículos”.
Ambos foram acusados de armar um esquema para direcionar a licitação da compra de 30 veículos Corollas que são usados no transporte dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em janeiro de 2005. Marcelo ocupava o cargo de juiz da presidência na gestão do desembargador José Ferreira Leite frente ao TJ.
A ação, que havia sido recebida pelo juiz Luis Aparecido Bertolucci, titular da Vara Especializada da Ação Civil Pública de Cuiabá, havia sido suspensa por decisão monocrática do desembargador José Tadeu Cury, que na época da compra dos veículos ocupava o cargo de vice-presidente do Tribunal. O curioso é que, após a decisão, o próprio Cury se declarou suspeito para julgar o caso.
Depois disso, o presidente do TJ determinou a redistribuição do recurso. O agravo de instrumento passou, então, a ser relatado pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.
Preliminar
Erotides votou no sentido de julgar improcedente a preliminar de prescrição levantada por Marcos e Marcelo Souza de Barros. Eles alegarem que o pregão ocorreu em janeiro de 2005 e a ação, proposta em fevereiro de 2010, portanto com mais de cinco anos da data do ocorrido. A juíza substituta de 2º grau, Marilsen Andrade Adário, votou no sentido de não analisar a prescrição, já que o juiz de primeira instância ainda não havia se manifestado se há ou não que se declarar a prescrição punitiva.
O desembargador Juracy Persiani, primeiro vogal, que já havia votado no sentido de acompanhar a relatora, reviu o seu voto, acompanhando o entendimento de Marilsen.
Mérito
No mérito, Maria Erotides destacou que há provas da existência de indícios que justificam o recebimento da ação civil pública. Para ela, a fase de instrução do processo deve sanar todas as dúvidas se os indícios são ou não procedentes.
“O fatos narrados na inicial justificam sim o recebimento da ação, pois dispõem de indícios dos ilícitos apresentados”, afirmou a magistrada, durante a leitura de seu voto, na sessão de julgamento desta terça-feira (7), no Tribunal de Justiça.
Nesse quesito, o entendimento dela foi acompanhado pelo desembargador Juracy Persiani e pela juíza Marilsen Andrade Adário.
Outro recurso deve ser julgado nas próximas sessões da Terceira Câmara e dizem respeito à manutenção ou não de uma Ação Declaratória impetrada pelos réus Marcos Souza de Barros e pela Disveco, onde ambos pretendem provar que a propina supostamente recebida pelo advogado se referia à compra não concretizada de um veículo.
Ação Civil Pública
A ação refere-se a irregularidades ocorridas no procedimento licitatório que resultou na aquisição de 30 veículos Corollas/Toyota para o Tribunal de Justiça. O valor global do contrato foi de R$ 1.852.680,00.
Consta na ação que a licitação foi direcionada, já que entre as especificações do edital foi estabelecido que o motor dos veículos deveria ser de 16 válvulas VVti. Tal característica, conforme foi constatado pelo Ministério Público, é exclusividade da fábrica japonesa Toyota e somente poderia ser comercializado pela referida montadora.
"A competitividade do processo licitatório jamais existiu na prática, afinal, nenhuma outra montadora de veículos poderia naquele momento, satisfazer o requisito aposto no termo de referência, porque somente a Toyota fabricava os tais motores VVti", destacou o Ministério Público, em um trecho da ação.
A motivação e a finalidade da licitação também foram questionadas. "A exigência feita pelo edital, além de viciada em decorrência da vinculação a um único fabricante de automóveis, também se mostra desproporcional e violadora do interesse público, requisito para a validade e legitimidade de todos os atos administrativos", acrescentou o MP.
Segundo o Ministério Público, Marcelo Souza de Barros, que na ocasião atuava como juiz auxiliar da Presidência do TJ, considerou prioritária a licitação para a aquisição dos veículos e determinou o seu prosseguimento mesmo diante de seu evidente direcionamento. Contra o advogado Marcos Souza de Barros pesa a acusação de que teria recebido da empresa vencedora do certame o montante do R$ 83 mil para que ela fosse beneficiada no referido pregão. Já o servidor público Flávio de Paiva Pinto teria sido o responsável pela elaboração do termo de referência que teve como base proposta comercial formulada pelo Disveco Ltda.
Entre as sanções previstas para a prática de improbidade administrativa estão o ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público. Em relação a pessoa jurídica, a sanções se restringem às penas pecuniárias.
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