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LEGISLATIVO Sexta-feira, 14 de Agosto de 2015, 10:16 - A | A

14 de Agosto de 2015, 10h:16 - A | A

LEGISLATIVO / DISPUTA EM VG

Juiz nega empossar presidente da Câmara como prefeito

Janio Calistro (PMDB) recorreu para buscar ser prefeito “provisório” do município

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Lidio Modesto, negou recurso que visava a posse do presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Jânio Calistro, como prefeito “provisório” do município.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (12) e manteve decisão anterior que já havia negado pedido semelhante.

No recurso, o vereador pretendia suspender a decisão que cassou o mandato do então prefeito Walace Guimarães (PMDB) e seu vice Wilton Pereira (PR) e determinou a posse da chapa que ficou em

"Ademais, como se verá na discussão do mérito da causa, os argumentos trazidos pela Agravante não correspondem à realidade dos autos, não sendo, mesmo, caso, de suspensão da decisão de primeira instância"

segundo lugar nas eleições, encabeçada por Lucimar Campos (DEM) e Arilson Arruda (PRTB).

Além da suspensão, ele requereu a sua posse imediata no cargo de prefeito até o julgamento do mérito do caso.

Um dos argumentos usados no recurso é o de que a lei municipal determina que, caso fique vaga a cadeira de prefeito nos últimos dois anos de mandato, quem deve assumir por 60 dias é o presidente da Câmara. Após os dois meses, conforme a Lei Orgânica, deveriam ser realizadas eleições indiretas.

Porém, a Justiça Eleitoral discordou do argumento ao entender que, como Walace Guimarães não foi eleito com mais de 50% dos votos, quem assume é a segunda colocada nas eleições, no caso, Lucimar Campos.

Além disso, conforme o juiz Lidio Modesto, o presidente da Câmara não demonstrou a existência de direito líquido e certo, nem a teratologia [anormalidade] da decisão anterior, logo, não haveria justificativa para suspender a decisão.

“Ademais, como se verá na discussão do mérito da causa, os argumentos trazidos pela Agravante não correspondem à realidade dos autos, não sendo, mesmo, caso, de suspensão da decisão de primeira instância”, decidiu.

Cassação

O prefeito Walace Guimarães e o vice Wilton Coelho tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral no início de maio deste ano, por prática de "caixa 2", durante a campanha eleitoral de 2012.

A decisão foi proferida pelo juiz José Luiz Lindote, da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

De acordo com o juiz, a declaração de gastos de campanha de Walace Guimarães, prestada em R$ 1,4 milhão, não apresentou conformidade com os valores movimentados entre seus aliados e as empresas que prestaram serviços a ele, durante a campanha eleitoral.

"O abuso de poder econômico, vinculado a Caixa 2, ficou demonstrado ao longo do processo, confrontando os valores constantes na prestação de contas e os extratos bancários dos envolvidos na fraude”, afirmou o magistrado.

Leia mais:

Prefeito em exercício tenta barrar posse de Lucimar


STF arquiva ação que tentava retirar Lucimar


Justiça cassa mandato de Walace por "caixa 2" em Várzea Grande

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