LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou pedido liminar (provisório) que visava a soltura do ex-secretário de Administração da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo, preso desde o dia 21 de julho.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (13).
O servidor é acusado de ter extraviado documentos da Assembleia que poderiam esclarecer fatos relativos às investigações da Operação Imperador, que apura um suposto desvio de R$ 62 milhões do Legislativo.
No Habeas Corpus, a defesa de Djalma Ermenegildo, representada pelo advogado Alexandre Nery, alegou que a prisão do servidor – determinada pela juíza Selma Arruda - foi feita cinco meses após o recebimento da denúncia, “com base em meras ilações e conjecturas”.
Segundo a defesa, a juíza não demonstrou que os documentos supostamente desaparecidos seriam essenciais ao processo nem que o servidor estaria fazendo pressão sobre as testemunhas, “as quais sequer foram individualizadas na decisão”.
O advogado também afirmou que a obrigatoriedade de guardar os documentos em questão é da Secretaria de Orçamento e Finanças da AL-MT, pasta sob a qual Ermenegildo não possuiria qualquer vinculação.
Além disso, a defesa explicou que, desde 02 de fevereiro de 2015, o servidor já não ocupa mais qualquer cargo em comissão, bem como se encontra de licença prêmio desde junho.
Alexandre Nery ainda argumentou que, desde a exoneração do cargo de secretário de Administração e Patrimônio, Ermenegildo “não possui mais acesso ao sistema de controle de estoque de materiais”, o que impossibilitaria que o mesmo tivesse destruído tais documentos.
Prisão mantida
Em sua decisão, o desembargador Rui Ramos relembrou os delitos imputados a Djalma Ermenegildo na Operação Imperador, que é acusado de emitir atestados de recebimento falsos das mercadorias, produtos e serviços que, em tese, jamais foram fornecidos pelas empresas vencedoras de processos licitatórios.
Para Rui Ramos, se a juíza Selma Arruda encontrou indícios de autoria dos crimes para receber a ação penal contra ele, certamente também há indícios “para o fim da prisão preventiva, na qual basta a probabilidade de envolvimento do imputado no delito”.
O desembargador também refutou a alegação de falta de substrato para a prisão, tendo em vista que a magistrada indicou o vínculo de Djalma Ermenegildo com a destruição de documentos relacionados ao estoque de material de consumo da Assembleia, entre 2005 e 2009.
“Conforme a informação prestada pelo Instituto Memória do Poder Legislativo, a Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, não foi implantada na Secretaria de Administração e Patrimônio, de modo que não há justificativa aparente para que tais provas, essenciais para a instrução criminal, não tenham sido encontradas”, ressaltou.
Desta forma, como não houve ilegalidade na prisão, Rui Ramos argumentou que cabe agora ao colegiado da 1ª Câmara Criminal do TJ-MT, ao analisar o mérito do caso, decidir se mantém ou não a prisão do servidor.
“Ademais, é importante registrar que no habeas corpus nº. 88.265/2015, de Relatoria do Des. Rondon Bassil Dower, onde já foram proferidos 02 (dois) votos pela denegação da Ordem, existem informações de que Djalma Ermenegildo ocultou documentos da Casa de Leis por determinação de Luiz Márcio Bastos Pommot [ex-secretário de Finanças da Assembleia e réu da ação]”, complementou.
Com a negativa, o caso deverá ser incluído em pauta parta ser julgado pela 1ª Câmara Criminal, também composta pelos desembargadores Rondon Bassil e Orlando Perri.
A acusação
No pedido de prisão preventiva contra Djalma Ermenegildo, o Ministério Público Estadual (MPE) destacou que foram extraviados documentos interessantes à prova, sendo que o provável autor de tais extravios é o servidor público.
Consta no pedido que, entre os anos de 2005 a 2009, o acusado era secretário de Administração, Patrimônio e Informática da Assembleia e responsável por validar, ratificar e conferir a entrega dos materiais de consumo e, em seguida, informar ao setor financeiro para que fosse liberado o pagamento para as empresas.
“As entregas desses materiais não eram feitas, entretanto, o então secretário, ora acusado Djalma, validava a entrega e conferência dos materiais e, em seguida, informava o setor financeiro para liberar o pagamento as empresas. Em razão disso, ganhava um percentual monetário sobre esses pagamentos”, destacou o MPE.
Conforme o Gaeco, os documentos que desapareceram dos arquivos da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática são justamente os relativos à validação, conferência e ratificação dos materiais de consumo entregues à Assembleia Legislativa.
A prisão preventiva do servidor, segundo o MPE, buscou resguardar a instrução processual, assegurando a colheita de provas.
“O acusado Djalma Ermenegildo destruiu o está, no mínimo, ocultando os documentos a fim de impossibilitar a colheita de provas dessa ação penal, assim como mascarar os ilícitos praticados por ele e pelos demais acusados, sendo necessária a sua prisão preventiva para resguardar a instrução criminal”, sustentou o Gaeco.
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