LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O procurador regional Eleitoral Douglas Fernandes formulou parecer em que pede a manutenção da sentença do juiz José Lindote, que cassou o mandato de Walace Guimarães (PMDB) e Wilton Pereira (PR) à frente da prefeitura de Várzea Grande, pela prática de Caixa 2.
O documento, protocolado no dia 27 de julho, opina para que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgue como improcedente o recurso do prefeito e vice-prefeitos cassados, que tentam retornar aos cargos atualmente ocupados por Lucimar Campos (DEM) e Arilson Arruda (PRTB), respectivamente.
No parecer, Douglas Fernandes afirmou que o grupo político de Walace Guimarães instalou uma verdadeira organização, nas eleições de 2012, que visava fraudar a prestação de contas e impedir o controle das doações de campanhas.
“Um forte esquema foi montado por Walace Santos Guimarães, Wilton Pereira Coelho, Josias dos Santos Guimarães [irmão de Walace], Evandro Gustavo Pontes da Silva [ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto do município] e Mauro Sabatini Filho [secretário de Finanças da gestão de Walace] para ocultar a origem de recursos financeiros doados e/ou aplicados na campanha dos candidatos cassados, esquema este que contou ainda com a participação de pessoas físicas e jurídicas que foram pagas com dinheiro não contabilizado ou foram utilizadas como laranjas em doações de recursos financeiros”, relatou.
Segundo o procurador, a sentença de cassação mostrou “de modo bem didático, detalhado e ilustrado as espúrias transações bancárias reveladoras dos ilícitos imputados, bem como o fato dos
"Na data de 30/10/2012, o Sr. Josias Santos Guimarães (irmão de Walace) transferiu R$ 200.000,00 para a empresa Líder Comércio e Serviços de Telefonia Ltda, que, por sua vez, repassou esses mesmos R$ 200.000,00 para campanha dos primeiros recorrentes na forma de doação no dia imediatamente seguinte (31/10/2012). Coincidência?"
Fraudes em doações
No parecer, o procurador Douglas Fernandes defendeu que os valores movimentados por Walace e seu vice foram muito maiores do que o R$ 1,4 milhão declarado à Justiça Eleitoral.
Uma das fraudes teria sido protagonizada pela empresa Dibox - Distribuição de Produtos Alimentícios Broker Ltda, responsável pela doação oficial de R$ 142 mil à campanha, valores que foram depositados em 5 e 8 de outubro de 2012.
A quebra do sigilo bancário da Dibox mostrou que, no mesmo dia da primeira doação, a empresa recebeu R$ 89,1 mil da M. Sabatini Filho & ia Ltda (MS Celular), empresa de Mauro Sabatini.
Quatro dias, depois, a M. Sabatini e o irmão do prefeito, Josias Guimarães, depositaram mais R$ 30 mil cada um na conta da DIBOX, “totalizando um retorno de R$ 149. 100,00”.
Porém, o que mais impressionou o procurador, segundo o próprio, foi a triangulação de recursos envolvendo a segunda maior doadora oficial de campanha, a Lider Comércio e Serviços de Telefonia Ltda.
“Na data de 30/10/2012, o Sr. Josias Santos Guimarães (irmão de Walace) transferiu R$ 200.000,00 para a empresa Líder Comércio e Serviços de Telefonia Ltda, que, por sua vez, repassou esses mesmos R$ 200.000,00 para campanha dos primeiros recorrentes na forma de doação no dia imediatamente seguinte (31/10/2012). Coincidência?”, questionou.
Douglas Fernandes também colocou em xeque a transferência de R$ 50 mil da empresa de combustíveis Transganso para a empresa de Mauro Sabatini, no dia 26 de outubro daquele ano.
“O curioso é que a Transganso - que atuou no pleito de 2012 como um dos fornecedores de combustíveis da campanha dos primeiros recorrentes -, informou ao Juízo da 58 ZE/MT, através da petição de fls. 2432, que não manteve relação comercial com a M. Sabatini Filho & Cia Ltda, tampouco com o representante legal Mauro Sabatini Filho. Então qual seria o motivo de tamanho repasse de dinheiro no mês de outubro de 2012?”, perguntou.
Para o procurador, a única resposta legítima para as transferências descobertas na quebra de sigilo bancário é que a empresa de Mauro Sabatini Filho “serviu como núcleo irradiador das verbas clandestinas empregadas na quitação das despesas de campanha marginalizadas”.
Caixa 2
Entre as movimentações não declaradas à Justiça Eleitoral, o procurador destacou o fato de a MS Celular ter pago R$ 20 mil à empresa Retorno Telemarketing e Pesquisa de Opinião Pública, nome fantasia Mark Telemarketing.
“Evidente que referida contratação camufla não só o real interessado e contratante como também a origem do dinheiro empregado na quitação da despesa. Trata-se de triangulação indevida de recursos, porquanto enigmáticas as razões que levam uma pessoa jurídica que tenha como empresa o comércio e prestação de serviços relativos a aparelhos telefônicos contratar e
pagar pela realização de uma pesquisa eleitoral”, disse.
"Oras, os primeiros recorrentes querem fazer acreditar que pagaram R$ 2.170,00 pela criação e produção de 06 vinhetas e 03 jingles de mais de 1min:30seg cada, o que daria, numa divisão eqüitativa, o irrisório preço de 241,11 por item produzido"
De acordo com Douglas Fernandes, o dinheiro paralelo recebido por Evandro Pontes superou a faixa de R$ 334 mil.
“Digno de nota é o fato da E.G.P. Da Silva - ME, por intermédio do seu representante legal, ter dito, a fls. 2450, que não entabulou negócios com Josias Santos Guimarães e que a relação comercial mantida com a M. Sabatini Filho & Cia LTDA - ME limitou-se a impressão de materiais gráficos nos meses de julho e agosto de 2012 ao custo de R$ 6.000,00 e R$ 7.000,00, respectivamente”, destacou.
Além disso, o procurador citou a perícia técnica que constatou que a declaração de gastos de Walace Guimarães com material audiovisual foi feita com valor seis vezes menor que o preço de mercado.
Ele tachou de “inverossímil” a alegação de que Walace pagou pouco porque o material teria sido feito por profissionais em início de carreira.
“Um candidato a prefeito do 2° maior colégio eleitoral de Mato Grosso não arriscaria a sua campanha com profissional inexperiente ou amador acerca de um serviço de campanha tão relevante como é a produção audiovisual para fins de veiculação em horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Oras, os primeiros recorrentes querem fazer acreditar que pagaram R$ 2.170,00 pela criação e produção de 06 vinhetas e 03 jingles de mais de 1min:30seg cada, o que daria, numa divisão eqüitativa, o irrisório preço de 241,11 por item produzido”, afirmou.
Desta forma, Douglas Fernandes concluiu que a cassação deveria ser mantida, pois, segundo ele, a “transparência e lisura da economia da campanha eleitoral” restaram grave e irremediavelmente ofendidas.
“Os primeiros recorrentes fraudaram a origem de R$ 392.000,00 em receitas financeiras e sonegaram mais de R$ 690.000,00 em despesas de campanha, condutas que justificam a cassação dos seus mandatos eletivos, já que não são dignos de exercer os cargos para os quais foram eleitos”, opinou.
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