CAMILA RIBEIRO
DO MIDIANEWS
O desembargador Rui Ramos, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, não analisou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Administração da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo.
O servidor está preso, desde o último dia 21, sob a acusação de ter extraviado documentos da Assembleia que poderiam esclarecer fatos relativos às investigações da Operação Imperador, que apura um suposto desvio de R$ 62 milhões do Legislativo.
"Levando-se em consideração os relevantes argumentos do impetrante, entendo ser imprescindíveis as informações da autoridade judiciária indicada como coatora antes da análise da liminar pleiteada, devendo ser prestadas no prazo de 48 horas, encaminhando cópia de todos os pedidos e decisões proferidas a respeito da liberdade ambulatorial do paciente"
O magistrado ainda fixou o prazo de 48 horas para que a juíza da 7ª da Vara Criminal da Capital, Selma Rosane dos Santos de Arruda – que decretou a prisão do servidor –, preste informações sobre o processo.
“Levando-se em consideração os relevantes argumentos do impetrante, entendo ser imprescindíveis as informações da autoridade judiciária indicada como coatora antes da análise da liminar pleiteada, devendo ser prestadas no prazo de 48 horas, encaminhando cópia de todos os pedidos e decisões proferidas a respeito da liberdade ambulatorial do paciente; documentos imprescindíveis ao esclarecimento da conduta criminosa que lhe é atribuída; noticiando ainda em qual fase este processo se encontra, bem como apresentar quaisquer considerações de caráter jurídico indispensáveis para a compreensão do tema”, diz trecho da decisão.
Defesa aponta arbitrariedade
Djalma Ermenegildo foi preso sob a acusação de ter extraviado documentos da Assembleia que poderiam esclarecer fatos relativos às investigações da Operação Imperador, que apura um suposto desvio de R$ 62 milhões do Poder.
O alegado extravio teria supostamente ocorrido a mando do ex-deputado estadual José Riva (PSD), segundo o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE).
Já o advogado de Ermenegildo afirmou que a prisão, determinada pela juíza Selma Arruda, foi “arbitrária e ilegal”.
“Meu cliente não ocultou tampouco destruiu qualquer prova ou documento, como também não intimidou ou procurou qualquer testemunha ou servidor da Assembleia Legislativa, no sentido de alterar o falsear eventual prova testemunhal”, relatou o advogado.
A prisão
No pedido de prisão preventiva contra Djalma Ermenegildo, o Ministério Público Estadual (MPE) destacou que foram extraviados documentos interessantes à prova, sendo que o provável autor de tais extravios é o servidor público.
Consta no pedido que, entre os anos de 2005 a 2009, o acusado era secretário de Administração, Patrimônio e Informática da Assembleia e responsável por validar, ratificar e conferir a entrega dos materiais de consumo e, em seguida, informar ao setor financeiro para que fosse liberado o pagamento para as empresas.
“As entregas desses materiais não eram feitas, entretanto, o então secretário, ora acusado Djalma, validava a entrega e conferência dos materiais e, em seguida, informava o setor financeiro para liberar o pagamento as empresas. Em razão disso, ganhava um percentual monetário sobre esses pagamentos”, destacou o MPE.
Conforme o Gaeco, os documentos que desapareceram dos arquivos da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática são justamente os relativos à validação, conferência e ratificação dos materiais de consumo entregues à Assembleia Legislativa.
A prisão preventiva do servidor, segundo o MPE, buscou resguardar a instrução processual, assegurando a colheita de provas.
“O acusado Djalma Ermenegildo destruiu o está, no mínimo, ocultando os documentos a fim de impossibilitar a colheita de provas dessa ação penal, assim como mascarar os ilícitos praticados por ele e pelos demais acusados, sendo necessária a sua prisão preventiva para resguardar a instrução criminal”, sustentou o Gaeco.
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