DA REDAÇÃO
O servidor e ex-secretário de Administração da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo, foi preso na manhã desta terça-feira (21) por agentes do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
O pedido de prisão preventiva foi efetuado no curso da ação penal resultante da Operação Imperador, que apurou esquema de desvio de dinheiro público, liderado pelo ex- presidente da AL, José Geraldo Riva.
De acordo com a denúncia, o grupo desviou mais de R$ 60 milhões dos cofres públicos com falsas aquisições envolvendo cinco empresas do ramo de papelaria, todas de “fachada”. Para se ter uma ideia, em apenas um ano essas empresas venderam mais de 30 mil toners à Assembleia Legislativa que, na época dos fatos, contava com apenas 150 impressoras.
No pedido de prisão preventiva efetuado contra Djalma Ermenegildo, o Ministério Público destaca que foram extraviados documentos interessantes à prova, sendo que o provável autor de tais extravios é o referido réu.
Consta no pedido, que entre os anos de 2005 a 2009, o acusado era secretário de Administração, Patrimônio e Informática e responsável por validar, ratificar e conferir a entrega dos materiais de consumo e em seguida informar ao setor financeiro para que fosse liberado o pagamento para as empresas.
“As entregas desses materiais não eram feitas, entretanto o então secretário, ora acusado Djalma validava a entrega e conferência dos materiais e em seguida informava o setor financeiro para liberar o pagamento as empresas, em razão disso ganhava um percentual monetário sobre esses pagamentos”, destacou o MPE.
Conforme o Gaeco, os documentos que desapareceram dos arquivos da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática são justamente os relativos à validação, conferência e ratificação dos materiais de consumo entregues à Assembleia Legislativa.
A prisão preventiva do servidor busca resguardar a instrução processual, assegurando a colheita de provas. “O acusado Djalma Ermenegildo destruiu o está, no mínimo, ocultando os documentos a fim de impossibilitar a colheita de provas dessa ação penal, assim como mascarar os ilícitos praticados por ele e pelos demais acusados, sendo necessária a sua prisão preventiva para resguardar a instrução criminal”, sustentou o Gaeco.
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