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JUSTIÇA Domingo, 12 de Julho de 2015, 11:50 - A | A

12 de Julho de 2015, 11h:50 - A | A

JUSTIÇA / DESEMBARGADOR CRITICA

“Yuri Bastos imaginou que o MT Saúde fosse dele”

Luiz Carlos da Costa votou por condenar o ex-secretário; julgamento foi adiado

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), criticou, durante sessão de julgamento, a conduta do ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos, acusado da prática de improbidade administrativa.

Na ocasião, Luiz Carlos votou por atender parcialmente o recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e condenar o ex-gestor a pagar multa de R$ 70 mil pelas diversas contratações ilegais que o mesmo teria feito na autarquia entre 2003 e 2004.

O julgamento, porém, foi adiado em razão do pedido de vistas do desembargador José Zuquim Nogueira.

“Na verdade, não houve prejuízo material ao Estado. Mas houve prejuízo imaterial. O apelado [Yuri Bastos] imaginou que o MT Saude fosse dele, que podia fazer qualquer coisa. Não se fez contrato temporário nem padrão. Pagou como se fosse serviço autônomo. Onde que esse país irá parar? O respeito à coisa pública é sagrada, é coisa do povo. O administrador tem que fazer o que está na lei. Quem, em sã consciência, como administrador, desconhece o que não se pode fazer e age desta forma? Então não deveria assumir o cargo”, disse Luiz Carlos.

No recurso, o MPE pediu que Yuri Bastos fosse condenado a ressarcir os cofres públicos em 70 vezes o valor da remuneração que ele recebia na época, o que resultaria em cerca de R$ 70 mil.

" O apelado [Yuri Bastos] imaginou que o MT Saude fosse dele, que podia fazer qualquer coisa. Não se fez contrato temporário nem padrão. Pagou como se fosse serviço autônomo. Onde que esse país irá parar? O respeito à coisa pública é sagrada, é coisa do povo."



Já Yuri Bastos tentava reverter a decisão do juiz Alex Nunes Figueiredo que, em dezembro de 2013, o condenou à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios pelo mesmo período.

1 a 1

Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos relatou que, apesar de o MPE não ter descrito o pedido de multa na ação civil pública de 1ª Instância, isso não impede que o Judiciário o responsabilize a ressarcir o erário pelos atos praticados.

“Compete ao Ministério Público descrever as condutas tidas como ímprobas. Impor a multa é de competência do Poder Judiciário”, entendeu ele.

Já a relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, votou por negar tanto o recurso do MPE quanto o recurso de Yuri Bastos.

Na opinião de Nilza Carvalho, o juiz Alex Nunes analisou com autoridade “as provas produzidas, as teses apresentadas pelas partes e apresentou corretamente o direito aos fatos, de acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, amplamente citada na decisão”.

“Além disso, analisou criteriosamente a atuação do réu e concluiu, com amparo em jurisprudência do mesmo STJ, que o dolo genérico presente no caso autorizava a condenação com base no artigo 11 da Lei de Improbidade”, votou.

Com o pedido de vistas, a previsão é que o desembargador José Zuquim Nogueira desempate a questão na sessão desta quarta-feira (15).

A acusação

Yuri Bastos foi acusado pelo Ministério Público Estadual, em ação proposta em dezembro de 2010, de transgredir normas de acesso ao serviço público, “na medida que contratou atendentes, motoristas, assessores jurídicos, secretária, agentes administrativos e telefonistas como se autônomos fossem, remunerando-os contra recibo de pagamento (RPA), por período superior a um ano”.

Segundo a petição do MPE, o ex-presidente não teria respeitado “os ditames constitucionais e legais que obrigam a admissão de pessoal via concurso público de provas e/ou provas e títulos”.

Em relação à sua gestão no MT Saúde, ele também responde a outra ação proposta pelo MPE, em que é imputado a Yuri Bastos a suposta prática de atos de improbidade administrativa em um contrato firmado com a empresa Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda, em 2005 e 2006.

A empresa havia sido contratada para prestar serviços técnicos especializados, implantar e administrar o Plano de Saúde destinado aos servidores e pensionistas do Estado.

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) pede o ressarcimento de R$ 3,3 milhões aos cofres públicos, que teriam sido pagos à empresa de forma indevida.

O ex-gestor teve as contas e bens bloqueados neste montante por decisão do juiz Luis Bortolussi Júnior. Ele recorreu, mas não conseguiu reverter a medida.

Outro lado


A redação não conseguiu entrar em contato com o ex-presidente do MT Saúde, Yuri Bastos.

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