LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O advogado José Luiz Blaszak protocolou, nesta sexta-feira (10), sua renúncia como advogado de defesa do prefeito cassado de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), e seu vice Wilton Pereira (PR).
Blaszak defendia os políticos, em conjunto com os advogados Eduardo Mahon e José Patrocínio, em ação que visa obter o retorno do ex-prefeito e do vice em seus respectivos cargos, além de reverter a cassação aplicada por abuso de poder econômico e Caixa 2.
Porém, a defesa da atual prefeita Lucimar Campos (DEM), pediu que a Justiça declarasse o impedimento de Blaszak para atuar no caso. O argumento foi o de que Blaszak, quando atuava como juiz
"A fim de evitar prejuízos às partes que me contrataram, bem como para evitar que se prolongue a discussão desta pendenga [...] declaro que estou renunciando a defesa de Walace Santos Guimarães e Wilton Coelho Pereira"
O juiz relator do caso, Lidio Modesto, optou por suspender o andamento da ação na última sexta-feira (03) e pedir que Blaszak se pronunciasse sobre a situação.
Evitando tumultos
Na comunicação feita ao juiz, o advogado frisou que não está impedido de atuar no caso, mas prefere desistir para não causar tumultos ao processo.
“Por isso, nobre Relator, a fim de evitar prejuízos às partes que me contrataram, bem como para evitar que se prolongue a discussão desta pendenga, envolvendo a possibilidade ou não da minha pessoa advogar o processo em tela, desvirtuando o foco da causa, que é o julgamento do mérito do Recurso Eleitoral, que tem grandes chances de êxito, declaro que estou renunciando a defesa de Walace Santos Guimarães e Wilton Coelho Pereira”, informou Blaszak.
Ele pontuou que o julgamento em que o mesmo votou na qualidade de juiz do TRE-MT já foi extinto, sem o julgamento do mérito.
“Esta Ação Cautelar nº 241-08/2013 transitou em julgado! Portanto, nada, absolutamente nada, do conteúdo do meu voto naquela ocasião teve reflexo no processo!”, opinou.
Blaszak acrescentou que não há restrição em advogar em causa a qual atuou como juiz, “considerando, especialmente, que não se aplica o instituto da quarentena tocante a advogados que tiveram passagem pelos TREs, como já decidiu o STF e o TSE”.
Para o advogado, a sua atuação na defesa dos políticos não violou o Código de Ética da OAB, tampouco o Código de Processo Civil (CPC).
“As especificações no Art. 134 é numerus clausus, portanto, é de caráter restritivo. Não cabe analogias na aplicação do Art. 134 do CPC. Portanto, não se aplica ao presente caso a aplicação do art. 134 do CPC.Tocante ao Código de Ética da OAB, também, é de caráter restritivo e diz respeito a atos praticados no exercício da advocacia com contratação posterior. Não é o caso! O caso é diz respeito a atos judicias praticados quando do exercício da magistratura”, alegou.
Ainda no documento, Blaszak argumentou que não há impedimento legal ou jurisprudências que vedem a ele atuar no caso.
“O bem que se deve proteger é o julgamento do processo! A minha atuação como advogado no atual processo não influenciará em absolutamente o julgamento dos Membros atuais desta Egrégia Corte, senão, unicamente, as provas e os argumentos jurídicos das partes. Não há vínculo algum deste subscritor com a Corte Regional a ponto de se considerar que o Tribunal Pleno se sujeitaria à influências. Tal insinuação lança uma cortina de fumaça sobre o Tribunal e sobre este processo, o que se deve rechaçar!”, disse.
Entenda o caso
No pedido de afastamento contra o advogado, a defesa de Lucimar Campos alegou que, no voto proferido pelo então juiz sobre a quebra de sigilo, Blaszak estendeu a decisão ao irmão do ex-prefeito, o médico Josias Guimarães, e a apoiadores e financiadores da campanha do peemedebista. O voto de Blaszak foi acompanhado, naquele momento, pela maioria da Corte, cuja decisão só foi revogada um ano e meio depois.
“O doutor José Luiz Blaszak está atuando como advogado em um processo onde o próprio atuou como Juiz, fato que, no entender do ora Requerido, é um verdadeiro absurdo!”, diz trecho do pedido da defesa de Lucimar Campos.
Para a defesa da prefeita, a atuação de Blaszak na banca de Walace Guimarães fere o Código de Ética e Disciplina da Advocacia, que proíbe o advogado de patrocinar causa relativa “à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em Consulta”.
Além disso, segundo a defesa, a situação também seria contrária ao disposto no Código de Processo civil.
“Se o Código de Processo Civil impede ao Magistrado jurisdicionar em processo que tenha atuado como advogado, por lógico, que também deve ser impedido que o advogado atue em processo que tenha jurisdicionado como Magistrado”, diz trecho da ação.
Ainda na ação, a defesa de Lucimar Campos argumentou que manter Blaszak como advogado de Walace Guimarães viola o princípio da paridade de armas, “ou seja, da proteção ao direito inerente ao contraditório e à isonomia, sem o que uma das partes tenha maior poder que a outra na formação da prova e na capacidade de influenciar a formação da convicção do órgão jurisdicional”.
"E, infelizmente, esta condição intrínseca do advogado José Luiz Blaszak de haver sido membro desta Corte e jurisdicionar como membro desta Corte Regional Eleitoral como relator da medida cautelar que suspendeu a quebra do sigilo bancário dos ora Requerentes e, agora,atuar como advogado na presente medida cautelar, por certo, que fere de morte o princípio da paridade de armas”, alegou.
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