LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) não conheceu o recurso interposto pelo empresário Jorge Defanti, dono da gráfica Defanti, que tentava reverter decisão de primeira instância que bloqueou seus bens em R$ 2,3 milhões.
A decisão foi publicada no dia 1º de julho. O bloqueio de bens, decretado liminarmente em janeiro, também atingiu o então deputado estadual José Riva (PSD), o deputado estadual Mauro Savi (PR), além dos servidores públicos Luiz Márcio Bastos Pommot, Djan da Luz Clivati e Gleisy Ferreira de Souza.
O grupo é acusado de supostamente fraudar dezenas de licitações e simular a aquisição de materiais gráficos, que nunca teriam sido entregues à Assembleia Legislativa (AL-MT).
Em maio, a 4ª Câmara do TJ-MT já havia negado um recurso de Jorge Defanti que visava suspender o bloqueio de bens. No entanto, ele novamente recorreu sob a alegação de que a medida estaria a lhe causar “sérias dificuldades de ordem financeira” e que não possuía qualquer ligação com os fatos investigados na ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE).
O argumento não convenceu a relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Ela explicou que o empresário não trouxe qualquer fato novo que pudesse modificar a decisão anterior, “razão pela qual mantenho o mesmo entendimento”.
Segundo a desembargadora, o bloqueio de bens foi determinado sob o fundamento de que o ato de improbidade supostamente cometido pelo empresário causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito.
“Como se vê, a liminar foi indeferida tendo em vista a ausência dos requisitos exigidos pelo art. 558 do Código de Processo Civil. Diante de tal situação, os fundamentos do agravante não são suficientes para alterar o entendimento já esposado na decisão agravada. Com essas considerações, nego provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão agravada”, votou além.
Já o desembargador Luiz Carlos da Costa foi mais além e entendeu que o recurso sequer era cabível na ocasião.
Ele então votou por não conhecer o recurso e foi seguido pelo desembargador José Zuquim Nogueira.
O bloqueio
O bloqueio de bens foi decretado pelo juiz Luis Fernando Voto Kirsche, que atendeu pedido contido em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Na ação, o MPE afirmou ter desvendado um esquema de desvio de dinheiro público, com a participação da gráfica Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda., servidores públicos e empresários.
“[Riva] atuando como ordenador de despesas da Assembleia, exercendo a função de Presidente ou Primeiro Secretário, idealizou o esquema contando com efetiva colaboração de dos demais requeridos, a fim de fraudarem procedimento licitatório para aquisição de material gráfico junto à empresa requerida, via compra simulada, ocorrendo pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega dos materiais”, disse o juiz plantonista Luís Fernando Voto Kirche, na decisão.
Apesar de o material supostamente nunca ter sido entregue na quantidade contratada, o MPE afirmou, em denúncia feita à Justiça, que os valores teriam sido pagos integralmente ao ex-deputado estadual Maksuês Leite (PP), proprietário da gráfica Propel - Comércio de Materiais para Escritório Ltda., vencedora da licitação para o serviço.
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