LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Lídio Modesto, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), suspendeu o andamento da ação cautelar que pedia o retorno do prefeito cassado de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), e seu vice Wilton Pereira (PR), aos respectivos cargos.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (03), foi tomada pelo magistrado no intuito de averiguar se o o ex-juiz do TRE-MT e advogado José Luis Blaszak, que defende o ex-prefeito, está ou não impedido de atuar na defesa de Walace.
Lidio Modesto deu prazo de cinco dias para José Luiz Blaszak apresentar suas alegações sobre a situação. Ao MidiaJur, Blaszak negou qualquer irregularidade (veja ao final da matéria).
O pedido para afastar o advogado foi feito pela defesa da atual prefeita Lucimar Campos (DEM). Segundo a representação, quando Blaszak atuava como juiz membro do TRE-MT, em 2013, ele foi o autor do voto que suspendeu a quebra de sigilo que havia sido decretada contra Walace Guimarães e Wilton Pereira.
Na ocasião, além de suspender a medida contra o prefeito e o vice, Blaszak votou por estender a decisão ao irmão do ex-prefeito, o médico Josias Guimarães, e a apoiadores e financiadores da campanha do peemedebista. O voto de Blaszak foi acompanhado, naquele momento, pela maioria da Corte.
“O doutor José Luiz Blaszak está atuando como advogado em um processo onde o próprio atuou como Juiz, fato que, no entender do ora Requerido, é um verdadeiro absurdo!”, diz trecho do pedido da defesa de Lucimar Campos.
Para a defesa da prefeita, a atuação de Blaszak na banca de Walace Guimarães fere o Código de Ética e Disciplina da Advocacia, que proíbe o advogado de patrocinar causa relativa “à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em Consulta”.
Além disso, a situação também seria contrária ao disposto no Código de Processo civil, diz a representação.
“Se o Código de Processo Civil impede ao Magistrado jurisdicionar em processo que tenha atuado como advogado, por lógico, que também deve ser impedido que o advogado atue em processo que
"Obviamente, a presente questão de ordem não pode passar despercebida, haja vista as notícias trazidas pelo Partido Democratas, devendo haver a sua apuração e o devido julgamento"
Ainda na ação, a defesa de Lucimar Campos argumentou que manter Blaszak como advogado de Walace Guimarães viola o princípio da paridade de armas, “ou seja, da proteção ao direito inerente ao contraditório e à isonomia, sem o que uma das partes tenha maior poder que a outra na formação da prova e na capacidade de influenciar a formação da convicção do órgão jurisdicional”.
"E, infelizmente, esta condição intrínseca do advogado José Luiz Blaszak de haver sido membro desta Corte e jurisdicionar como membro desta Corte Regional Eleitoral como relator da medida cautelar que suspendeu a quebra do sigilo bancário dos ora Requerentes e, agora,atuar como advogado na presente medida cautelar, por certo, que fere de morte o princípio da paridade de armas”, alegou.
Ação suspensa
O relator do pedido, juiz Lidio Modesto, admitiu que o caso era singular, uma vez que Blaszak, que teve participação direta na decisão favorável ao ex-prefeito e seu vice, agora “seja constituído como patrono dos mesmos, defendendo os seus interesses no presente processo, conforme asseverado pelo partido requerente”.
“Obviamente, a presente questão de ordem não pode passar despercebida, haja vista as notícias trazidas pelo Partido Democratas, devendo haver a sua apuração e o devido julgamento”, destacou.
"Agora, se fosse o contrário, de o advogado ir para o TRE, aí sim haveriam alguns impedimentos legais. Mas para o magistrado que deixa a Corte e vai advogar não existem vedações"
"Ademais, em função das graves consequências solicitadas pelo partido, caso a presente questão seja julgada procedente, é imperioso garantir oportunidade para que a parte ex adversa e o nobre causídico apresentem a sua versão para os fatos, razão pela qual defiro os pedidos de fl. , para determinar a suspensão do andamento do presente feito e a intimação dos Requeridos Walace dos Santos Guimarães e Wilton Coelho Pereira e do Dr. José Luis Blaszak, para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias”, decidiu.
Outro lado
O advogado José Luiz Blaszak afirmou que não está impedido de atuar na banca do ex-prefeito Walace Guimarães.
Blaszak relatou que, antes de entrar no caso, realizou uma vasta pesquisa, verificou entendimentos dos tribunais superiores e consultou magistrados e conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil para garantir que não teria nenhum impedimento legal.
“É uma estratégia da defesa da parte contrária para garantir o interesse do cliente, e eu respeito. Agora, se fosse o contrário, de o advogado ir para o TRE, aí sim haveriam alguns impedimentos legais. Mas para o magistrado que deixa a Corte e vai advogar não existem vedações”, ressaltou.
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