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LEGISLATIVO Sábado, 04 de Julho de 2015, 14:37 - A | A

04 de Julho de 2015, 14h:37 - A | A

LEGISLATIVO / DEFESA DE WALACE

Juiz trava ação por possível impedimento de Blaszak

Defesa de Lucimar diz que Blaszak está impedido, pois julgou ação envolvendo Walace na época em que foi juiz do TRE-MT

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Lídio Modesto, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), suspendeu o andamento da ação cautelar que pedia o retorno do prefeito cassado de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), e seu vice Wilton Pereira (PR), aos respectivos cargos.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (03), foi tomada pelo magistrado no intuito de averiguar se o o ex-juiz do TRE-MT e advogado José Luis Blaszak, que defende o ex-prefeito, está ou não impedido de atuar na defesa de Walace.

Lidio Modesto deu prazo de cinco dias para José Luiz Blaszak apresentar suas alegações sobre a situação. Ao MidiaJur, Blaszak negou qualquer irregularidade (veja ao final da matéria).

O pedido para afastar o advogado foi feito pela defesa da atual prefeita Lucimar Campos (DEM). Segundo a representação, quando Blaszak atuava como juiz membro do TRE-MT, em 2013, ele foi o autor do voto que suspendeu a quebra de sigilo que havia sido decretada contra Walace Guimarães e Wilton Pereira.

Na ocasião, além de suspender a medida contra o prefeito e o vice, Blaszak votou por estender a decisão ao irmão do ex-prefeito, o médico Josias Guimarães, e a apoiadores e financiadores da campanha do peemedebista. O voto de Blaszak foi acompanhado, naquele momento, pela maioria da Corte.

“O doutor José Luiz Blaszak está atuando como advogado em um processo onde o próprio atuou como Juiz, fato que, no entender do ora Requerido, é um verdadeiro absurdo!”, diz trecho do pedido da defesa de Lucimar Campos.

Para a defesa da prefeita, a atuação de Blaszak na banca de Walace Guimarães fere o Código de Ética e Disciplina da Advocacia, que proíbe o advogado de patrocinar causa relativa “à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em Consulta”.

Além disso, a situação também seria contrária ao disposto no Código de Processo civil, diz a representação.

“Se o Código de Processo Civil impede ao Magistrado jurisdicionar em processo que tenha atuado como advogado, por lógico, que também deve ser impedido que o advogado atue em processo que

"Obviamente, a presente questão de ordem não pode passar despercebida, haja vista as notícias trazidas pelo Partido Democratas, devendo haver a sua apuração e o devido julgamento"

tenha jurisdicionado como Magistrado”, diz trecho da ação.

Ainda na ação, a defesa de Lucimar Campos argumentou que manter Blaszak como advogado de Walace Guimarães viola o princípio da paridade de armas, “ou seja, da proteção ao direito inerente ao contraditório e à isonomia, sem o que uma das partes tenha maior poder que a outra na formação da prova e na capacidade de influenciar a formação da convicção do órgão jurisdicional”.

"E, infelizmente, esta condição intrínseca do advogado José Luiz Blaszak de haver sido membro desta Corte e jurisdicionar como membro desta Corte Regional Eleitoral como relator da medida cautelar que suspendeu a quebra do sigilo bancário dos ora Requerentes e, agora,atuar como advogado na presente medida cautelar, por certo, que fere de morte o princípio da paridade de armas”, alegou.

Ação suspensa

O relator do pedido, juiz Lidio Modesto, admitiu que o caso era singular, uma vez que Blaszak, que teve participação direta na decisão favorável ao ex-prefeito e seu vice, agora “seja constituído como patrono dos mesmos, defendendo os seus interesses no presente processo, conforme asseverado pelo partido requerente”.

“Obviamente, a presente questão de ordem não pode passar despercebida, haja vista as notícias trazidas pelo Partido Democratas, devendo haver a sua apuração e o devido julgamento”, destacou.

"Agora, se fosse o contrário, de o advogado ir para o TRE, aí sim haveriam alguns impedimentos legais. Mas para o magistrado que deixa a Corte e vai advogar não existem vedações"

Sendo assim, ele entendeu que seria correto suspender a ação cautelar até que a situação seja esclarecida.

"Ademais, em função das graves consequências solicitadas pelo partido, caso a presente questão seja julgada procedente, é imperioso garantir oportunidade para que a parte ex adversa e o nobre causídico apresentem a sua versão para os fatos, razão pela qual defiro os pedidos de fl. , para determinar a suspensão do andamento do presente feito e a intimação dos Requeridos Walace dos Santos Guimarães e Wilton Coelho Pereira e do Dr. José Luis Blaszak, para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias”, decidiu.

Outro lado

O advogado José Luiz Blaszak afirmou que não está impedido de atuar na banca do ex-prefeito Walace Guimarães.

Blaszak relatou que, antes de entrar no caso, realizou uma vasta pesquisa, verificou entendimentos dos tribunais superiores e consultou magistrados e conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil para garantir que não teria nenhum impedimento legal.

“É uma estratégia da defesa da parte contrária para garantir o interesse do cliente, e eu respeito. Agora, se fosse o contrário, de o advogado ir para o TRE, aí sim haveriam alguns impedimentos legais. Mas para o magistrado que deixa a Corte e vai advogar não existem vedações”, ressaltou.

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