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MEIO AMBIENTE Quarta-feira, 01 de Julho de 2015, 10:18 - A | A

01 de Julho de 2015, 10h:18 - A | A

MEIO AMBIENTE / LIBERDADE NEGADA

Desembargador diz que cabe ao TRF julgar Éder Moraes

Ericson Maranho negou Habeas Corpus e defesa aguarda posição da Justiça Federal

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador convocado Ericson Maranho, que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que, no momento, cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e não ao STJ julgar se mantém ou não o ex-secretário de Estado Eder Moraes na prisão.

O argumento foi utilizado pelo magistrado na tarde de terça-feira (30 de junho), ocasião em que negou o Habeas Corpus que visava a liberdade de Eder Moraes.

O político está preso desde o 1º de abril deste ano no Centro de Ressocialização de Cuiabá, em decorrência da deflagração da 7ª fase da Operação Ararath.

Após a prisão, a defesa ingressou com um Habeas Corpus junto ao TRF-1, que foi negado liminarmente pela desembargadora Neusa Alves, vice-presidente daquele tribunal. O caso então seguiu para a

"Dessa forma, não vejo como afastar a aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do STF, devendo-se aguardar o julgamento do mérito da impetração na Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância"

2ª seção do TRF-1, que ainda não colocou o caso em julgamento.

Em razão da demora, a defesa ingressou no STJ sob o argumento de que não haveria motivação para decretar a prisão preventiva e. A defesa também citou o fato de que as duas prisões decretadas anteriormente foram revogadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Competência do TRF-1

Ao analisar o caso, desembargador Ericson Maranho explicou que o entendimento do STJ é por não julgar os Habeas Corpus impetrados contra decisões liminares dos relatores originários, no caso, a desembargadora Neusa Alves.

Segundo ele, só caberia ao STJ decidir sobre a prisão de Eder Moraes caso a decisão da desembargadora Neusa Alves possuísse “flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, o que não era o caso.

“O relator, ao indeferir o pedido liminar, apresentou idônea fundamentação no sentido de que o constrangimento ilegal apontado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, uma vez que a revogação da prisão preventiva depende do exame minucioso dos seus requisitos, inviável em sede de cognição sumária e, em especial, por considerar a prisão, a princípio, justificada nas peculiaridades do caso (fl. 44)”, apontou.

Para Ericson Maranho, o STJ estaria a julgar algo fora de sua alçada caso interferisse na situação antes de o TRF-1 decidir o mérito do Habeas Corpus que lá tramita.

“Dessa forma, não vejo como afastar a aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do STF, devendo-se aguardar o julgamento do mérito da impetração na Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Ante o exposto, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, decidiu.

A prisão

Eder Moraes foi preso pela Polícia Federal em sua residência, no Condomínio Florais, em Cuiabá, durante a sétima fase da Operação Ararath.

A PF suspeita que ele tenha movimentado bens móveis e imóveis em nome de “laranjas”, com o intuito de ocultar a real propriedade e impedir o cumprimento de decisão judicial de sequestro e arresto de bens.

A prisão foi decretada na noite de 31 de março pelo juiz Jefferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso.

Segundo o delegado Marco Aurélio Faveri, da Polícia Federal, o ex-secretário estaria a utilizar “laranjas”, parentes e membros da família Piran para movimentar seu patrimônio e até pagar contas pessoais.

"Contudo, o dinheiro não foi encontrado, visto que o investigado ocultou bens e valores de forma proposital. Apesar de não identificarmos a movimentação, concluímos que o patrimônio está sendo movimentado, seja imóveis, veículos ou pagamentos de contas de alto valor, por meio de terceiros. Por isso não conseguíamos encontrar nenhuma movimentação financeira ou de patrimônio dele", disse.

O delegado explicou que Eder teve bens bloqueados judicialmente, e que se utilizava desta estratégia para tentar não ser atingido.

Ele ressaltou que as pessoas utilizadas como "laranjas" também podem ser responsabilizadas pelos crimes de ocultação e lavagem de dinheiro.

Segundo o delegado Marco Aurélio, somadas as ordens judiciais, "Eder deverá ter que devolver cerca de R$ 100 milhões".

"Constatamos inúmeras transações feitas por ele, recentemente. Principalmente após o período em que ele esteve preso. Contudo, a Operação Ararath, como um todo, demonstra que as práticas criminosas vem sendo cometidas por ele há anos", disse.

Leia mais sobre o assunto:

STJ nega Habeas Corpus e Eder Moraes segue na cadeia

Desembargadora nega pedido e Eder continua na cadeia

Eder Moraes volta a ser preso pela PF na 7ª fase da Ararath; veja

Eder vai para o Carumbé; advogado ingressa com HC no TRF

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