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LEGISLATIVO Segunda-feira, 29 de Junho de 2015, 09:56 - A | A

29 de Junho de 2015, 09h:56 - A | A

LEGISLATIVO / SUPOSTA FALSIFICAÇÃO

Ação penal contra Walace volta para 1ª instância

Ele é acusado de ter falsificado assinatura de doação

WELINGTON SABINO
GAZETA DIGITAL



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mandou para a primeira instância uma ação penal contra o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), que é processado por uso de documento falso na prestação de contas de 2006, quando disputou o cargo de deputado estadual. O motivo, é que ele teve o mandato cassado no dia 5 de maio e a segunda colocada, Lucimar Campos (DEM), assumiu a prefeitura. A decisão é do juiz Pedro Francisco da Silva, relator do caso que tramitava no TRE.

Mediante a posse de Lucimar e Arilson Arruda na noite do dia 7 de maio, o relator declinou competência para atuar no caso, já que Walace agora sem mandato perdeu o foro por prerrogativa de função. “E via de consequência, determino o envio dos autos à instância competente de primeiro grau desta Justiça Eleitoral, com as devidas baixas de estilo”, despachou no dia 18 deste mês.

Em 2006, o peemedebista conseguiu se reeleger deputado estadual e foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter falsificado uma assinatura de doação da Banda Terra Produções Artísticas na criação de jingle de sua campanha.

Em março deste ano, quando Walace ainda era prefeito de Várzea Grande, o relator mandou expedir edital de intimação aos advogados do peemedebista para tomarem conhecimento sobre as oitivas das testemunhas Edmilson Maciel Barbosa e Antônio Paulo Zambrim Mendonça, arroladas na ação penal.

Walace nega o crime e pediu que fosse absolvido sumariamente. O relator negou o pedido em 2014 e destacou que existiam fortes indícios de falsificação do documento. “O laudo pericial do inquérito policial que instruiu a presente ação foi categórico em afirmar a presença de inserção falsa (assinatura de doador) em recibo da campanha eleitoral do réu Walace Guimarães”, despachou o magistrado. Dessa forma, ele determinou ao juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá que conduzisse as oitiva das testemunhas e intimasse o então prefeito para ficar ciente do andamento processual.

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