LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu que o Banco Pan (antigo Banco Panamericano) se apropriasse da sede da concessionária Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda. e Trescinco Veículos Pesados Ltda, localizada na Avenida Fernando Corrêa, na Capital.
A decisão foi proferida na segunda-feira (22).
Conforme os autos, a Trescinco não quitou duas cédulas de crédito contraídas junto ao banco, que somam R$ 13 milhões.
Em razão disso, a instituição bancária notificou que iria tomar posse dos imóveis que haviam sido oferecidos como garantia do pagamento, no caso, a sede comercial e administrativa da concessionária.
À Justiça, a Trescinco reclamou que a atitude do banco contraria a decisão que aprovou o plano de recuperação judicial da empresa, no final de janeiro.
Isso porque ficou definida na decisão uma blindagem legal de seis meses em favor da concessionária. Nesse período, nenhum credor poderia executar as dívidas, se apropriar de bens ou inscrever o nome da Trescinco nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Por sua vez, o banco alegou que as cédulas de crédito não haviam sido inclusas na recuperação judicial. O Banco Pan ainda afirmou que os imóveis não se encaixariam na lista de bens protegidos pela recuperação, pois eram de propriedade dos sócios da Trescinco, e não da empresa em si.
"Prejuízos irreparáveis"
O magistrado Cláudio Zeni concordou com o Banco Pan no sentido de que o credor titular com direito à propriedade em imóveis dados em garantia não tem o crédito submetido aos efeitos da recuperação judicial.
Porém, ele explicou que a legislação proíbe a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor no que tange aos bens essenciais para que a empresa beneficiária da recuperação possa se manter em atividade.
E, como os imóveis em garantia abrangem os salões de exposição e de vendas de veículos e o pátio onde fica o estoque de automóveis, o juiz entendeu que o banco não teria o direito de se apropriar do local.
Para Cláudio Zeni, permitir a posse do banco nos imóveis implicaria em “prejuízos irreparáveis” ao desenvolvimento da atividade da Trescinco e do próprio desenvolvimento da ação de recuperação, “beneficiando um credor em detrimento dos direitos de centenas de outros credores”,
“Assim, como a realidade fática traduz sem dúvida alguma a essencialidade dos imóveis para a continuidade plena da atividade empresária, o caminho mais justo e adequado é apoiar-se nos precedentes jurisprudenciais acima transcritos e dessa forma sobrestar o procedimento de consolidação da propriedade dos bens imóveis em nome do Banco Pan, pelo menos até o termo final do prazo de blindagem”, decidiu.
A recuperação
Conforme a ação, o grupo enfrenta graves problemas financeiros em razão da crise no mercado de veículos, concorrência desleal dos produtos da China e problemas gerados por causa da execução de obras de mobilidade urbana da Copa do Mundo. A dívida confessada pelo grupo foi de R$ 58,8 milhões.
Formado pelas empresas Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda., e Trescinco Veículos Pesados Ltda., o Grupo Trescinco iniciou suas atividades em Cuiabá em 1972, tendo sua sede, atualmente, instalada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, no Coxipó.
Responsável por 250 empregos diretos, a Trescinco alega na ação que teve os pagamentos normais junto a fornecedores, parceiros e bancos comprometidos a partir do início da crise mundial no setor e na economia, em 2011.
Segundo consta, o grupo foi obrigado a emprestar "dinheiro caro" no mercado, com taxas próximas de 10% ao mês, “o que estrangulou completamente todo o seu planejamento financeiro, comprometendo, ainda mais, o patrimônio imobilizado das empresas”.
A “concorrência desleal”, a partir da entrada de novas empresas no mercado, também é apontada como agravante da situação do grupo em Mato Grosso.
“Não se pode esquecer, ainda, de outro importante fator que vem causando enormes prejuízos ao Grupo Trescinco: a concorrência desleal, nos últimos cinco anos, causada pela entrada de marcas estrangeiras (China, Coreia, Japão), que – em vista de incentivos fiscais exclusivos - colocam seus produtos à venda abaixo do preço de custo, inviabilizando, por consequência, a margem de lucro do Grupo Trescinco”, diz trecho da inicial.
A Trescinco pontuou que nunca atrasou folha de pagamento e que vê, na Ação de Recuperação Judicial, a única forma viável de repactuar suas dívidas com credores (fornecedores, bancos e colaboradores), evitando a falência e uma possível “demissão em massa" de seus trabalhadores.
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