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ECONOMIA Quarta-feira, 24 de Junho de 2015, 09:04 - A | A

24 de Junho de 2015, 09h:04 - A | A

ECONOMIA / DECISÃO NO STF

Voto do ministro Gilmar Mendes decidiu soltura de Riva

Mendes e Toffoli votaram por soltar Riva; empate beneficiou o político

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu a liberdade ao ex-deputado estadual José Riva (PSD), na tarde de terça-feira (23), teve como base o voto do ministro mato-grossense Gilmar Mendes.

Na ocasião, Mendes discordou do relator do caso, ministro Teori Zavascki, e da ministra Carmem Lúcia, que haviam votado por manter a prisão preventiva.

Em seu voto, além de opinar pela soltura imediata do político, ele opinou pelo não prejuízo de qualquer tipo de medida cautelar, ou seja, José Riva poderia sofrer restrições como não sair à noite, não frequentar bares ou se ausentar de Cuiabá apenas com autorização judicial.

O entendimento foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, situação que gerou empate na votação, uma vez que o ministro Celso de Mello – que também compõe a Turma – não estava presente na sessão.

Assim, conforme determina o artigo 41-A da Lei 8.038/1990, em caso de empate em Habeas Corpus “prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente”, no caso, o ex-deputado José Riva.

Espera do ofício

Apesar da determinação de soltura, José Riva ainda permanece recolhido no Centro de Ressocialização de Cuiabá.

O advogado do político, Valber Melo, aguarda o recebimento do ofício do STF para obter o cumprimento da decisão.

Ele acredita que o cumprimento deve ocorrer após as 11 horas da manhã desta quarta-feira (24), momento em que se inicia o expediente no Fórum de Cuiabá.

14 pedidos negados

Desde a prisão, a defesa de Riva ingressou com 15 medidas judiciais para tentar reverter a prisão, entre pedidos de revogação, habeas corpus e recursos.

O primeiro habeas corpus foi ingressado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em caráter liminar, o desembargador Rondon Bassil negou o pedido.

Em seguida, os advogados Valber Melo e Rodrigo Mudrovitsch ingressaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com novo HC.

A tentativa foi barrada pela ministra Maria Thereza Moura, ainda em fevereiro, que preferiu aguardar o julgamento do mérito do Habeas Corpus que tramitava no TJMT.

Em março, a 6ª Turma do STJ teve o mesmo entendimento e manteve José Riva na prisão. No dia 17 daquele mês, a 1ª Câmara do TJ-MT optou por não conceder a liberdade ao ex-presidente da Assembleia Legislativa.

A defesa entrou com a 5ª tentativa junto ao STJ sob a alegação de que a prisão teria sido ilegal em razão de o conselheiro do TCE-MT, Sérgio Ricardo, não ter sido denunciado pelo Ministério Público de forma proposital para que o caso não fosse remetido às instâncias superiores.

A tese foi descartada pelo ministro Humberto Martins, que negou a reclamação e, consequentemente, manteve Riva na cadeia. Em maio, a reclamação que acusava possível manipulação do MPE foi negada, no mérito, pela 6ª Turma do STJ.

O mesmo ocorreu com outro Habeas Corpus ingressado pelo STJ, negado pela ministra Maria Thereza Moura. Após a negativa, a defesa pediu a reconsideração da decisão, que foi igualmente negada pela magistrada.

No final de maio, o procurador aposentado Álvaro Marçal Mendonça – por motivos não muito claros – também resolveu atuar em defesa de José Riva, mesmo sem autorização do mesmo.

O procurador ingressou com um Habeas Corpus no STJ, cuja pretensão foi negada pelo desembargador convocada Edson Marinho.

A 10ª tentativa ocorreu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), cujo Habeas Corpus foi distribuído ao ministro Teori Zavascki.

Antes mesmo da decisão, a distribuição causou polêmica, uma vez que a defesa entendeu que o ministro Dias Toffoli – relator do inquérito da Ararath – eram quem tinha a competência para julgar o caso.

Em razão disso, a defesa recorreu para que o Habeas Corpus fosse parar nas mãos de Dias Toffoli, mas não obteve sucesso.

No dia 29 de maio, outra derrota: o ministro Teori Zavascki negou seguimento ao HC, por entender que não cabia ao STF julgar o caso, e sim ao STJ.

Em junho, a 6ª Turma do STJ negou o mérito do Habeas Corpus que visava a liberdade de José Riva e manteve a prisão em uma decisão apertada, por 3 votos a 2. Um novo Habeas Corpus foi ingressado logo depois e novamente negado pela ministra Maria Thereza Moura, no dia 19, fato que manteve Riva enclausurado no Centro de Ressocialização da Capital.

Na mesma data, a juíza titular da ação penal, Selma Arruda, manteve a prisão preventiva do político, decretada por ela própria, resultando na 14ª derrota judicial de José Riva após a prisão.

A denúncia

Riva é acusado de ter liderado um esquema que desviou mais de R$ 62 milhões, em valores corrigidos, dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de empresas fornecedoras de materiais do Legislativo.

Ele foi preso em sua casa, no dia 21 de fevereiro, em decorrência da Operação Imperador, deflagrada pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual.

Além de Riva, foram denunciados na ação a sua esposa, Janete Riva, servidores públicos e empresários.

São eles: Djalma Ermenegildo, Edson José Menezes, Manoel Theodoro dos Santos, Djan da Luz Clivatti, Elias Abrão Nassarden Junior, Jean Carlo Leite Nassarden, Leonardo Maia Pinheiro, Elias Abrão Nassarden, Tarcila Maria da Silva Guedes, Clarice Pereira Leite Nassarden, Celi Izabel de Jesus, Luzimar Ribeiro Borges e Jeanny Laura Leite Nassarden.

A ação foi desmembrada pela juíza Selma Arruda em abril e Riva responde em processo separado dos demais réus.

Leia mais:

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