DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO
A proposta visa a alterar o inciso VII do artigo 66 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
“Respeito a legitimidade das duas mais importantes instituições que funcionam no nosso Estado, que são o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública. Mas, me parece um contrassenso a forma como se dá a escolha hoje dos dois maiores representantes desses órgãos”, afirmou o deputado.
“Na eleição de um procurador de Justiça, temos vários candidatos, acontecem debates entre eles e, na hora de escolher, fazem uma lista tríplice e o segundo ou terceiro colocado podem ser escolhidos pelo governador. Isso é um desrespeito à legitimidade do processo interno e um desrespeito à autonomia da instituição”, disse.
"Na eleição de um procurador de Justiça, fazem uma lista tríplice e o segundo ou terceiro colocado podem ser escolhidos. Isso é um desrespeito à autonomia da instituição"
Pinheiro defendeu que a escolha do nome dos ocupantes desses cargos seja feita pela categoria, cabendo ao governador do Estado apenas a nomeação do mais votado.
Na justificativa do projeto, o deputado afirmou que a proposta visa a corrigir "uma afronta ao Estado Democrático de Direito, uma verdadeira atitude antidemocrática".
"Entendemos que o voto é um direito de todos os seres humanos, um processo democrático que consiste na escolha individualmente do candidato capaz de assumir uma representação”, completou.
Segunda tentativa
Esta é a segunda vez que Emanuel Pinheiro apresenta a PEC de eleição direta no Ministério Público e Defensoria Pública.
Anteriormente, a proposta foi rejeitada pelos deputados. Desta vez, o deputado afirma ter o apoio da grande maioria de parlamentares da atual legislatura.
“Tive o apoio para reapresentar. Agora, vamos debater com eles e mostrar que isso será fazer valer a democracia interna de cada instituição. O que não pode é depois de uma eleição o governador escolher o menos votado. Isso não é concebível dentro de um Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Eleição direta no TJ
O deputado do PR também foi o responsável pela PEC que prevê a eleição direta para os cargos de diretoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Nesta PEC, Emanuel Pinheiro propôs que todos os 29 desembargadores que compõem o pleno do TJ participassem das eleições para a presidência da Casa. A eleição também contaria com o voto de juízes.
A proposta chegou a ser aprovada pela Assembleia Legislativa. No entanto, os desembargadores foram contra.
Eles defenderam que a PEC continha vícios de iniciativa, por acreditarem que a Assembleia não tinha legitimidade para legislar sobre a questão, além de estar invadindo a competência do STF.
O Pleno, entretanto, acabou alterando o modelo antigo e aplicou um modelo semidireto nas eleições de 2014, em que elegeu o desembargador Paulo da Cunha.
No modelo semidireto, todos os desembargadores puderam concorrer à presidência, mas a eleição não contou com os votos dos juízes.
No modelo antigo, todos os desembargadores podiam votar, mas apenas aos três mais antigos tinham o direito de concorrer.
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