LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, reagendou a data do depoimento do desembargador Orlando Perri em ação civil pública que apura o caso conhecido como a “fraude dos Corollas”.
A oitiva, que estava prevista para o dia 17 de junho, foi remarcada para o dia 24 de junho, a partir das 14h.
O desembargador Orlando Perri, então corregedor, descobriu indícios de direcionamento da licitação e passou a investigar o caso em âmbito administrativo.
Ele verificou que a alegada fraude teria sido orquestrada pelo à época juiz auxiliar da presidência, Marcelo Barros (que foi aposentado compulsoriamente no Escândalo da Maçonaria); o irmão dele, advogado Marcos Barros; o servidor Flávio de Paiva Pinto e a empresa Disveco Ltda, cujo nome fantasia é “Via Láctea Veículos”.
Em 2010, o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com a ação civil pública, em que pede o ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público.
A ação
Consta na ação que a licitação foi direcionada, já que entre as especificações do edital foi estabelecido que o motor dos veículos deveria ser de 16 válvulas VVti.
Tal característica, conforme foi constatado pelo Ministério Público, é exclusividade da fábrica japonesa Toyota e somente poderia ser comercializado pela referida montadora.
"A competitividade do processo licitatório jamais existiu na prática, afinal, nenhuma outra montadora de veículos poderia naquele momento, satisfazer o requisito aposto no termo de referência, porque somente a Toyota fabricava os tais motores VVti", destacou o Ministério Público, em um trecho da ação.
A motivação e a finalidade da licitação também foram questionadas. "A exigência feita pelo edital, além de viciada em decorrência da vinculação a um único fabricante de automóveis, também se mostra desproporcional e violadora do interesse público, requisito para a validade e legitimidade de todos os atos administrativos", acrescentou o MP.
Segundo o Ministério Público, Marcelo Souza de Barros, que na ocasião atuava como juiz auxiliar da Presidência do TJ, considerou prioritária a licitação para a aquisição dos veículos e determinou o seu prosseguimento mesmo diante de seu evidente direcionamento. Contra o advogado Marcos Souza de Barros pesa a acusação de que teria recebido da empresa vencedora do certame o montante do R$ 83 mil para que ela fosse beneficiada no referido pregão. Já o servidor público Flávio de Paiva Pinto teria sido o responsável pela elaboração do termo de referência que teve como base proposta comercial formulada pelo Disveco Ltda.
Intrigas
Em razão das investigações de Perri (em que uma delas, a do “Escândalo da Maçonaria”, resultou na aposentadoria compulsória do juiz Marcelo Barros), o advogado Marcos Barros fez diversas denúncias contra o desembargador, acusando-o de “falsidade ideológica, violação de sigilo funcional e prevaricação”.
As denúncias resultaram em investigações administrativas, posteriormente arquivadas.
O advogado também moveu duas ações populares contra Perri, acusando-o de desvio de verba pública, mas elas foram negadas.
Orlando Perri então passou a processar o advogado nas esferas cível e penal pelas calúnias e “ofensas à honra e imagem pessoal e profissional” dele.
Devido ao ajuizamento das ações, Marcos Barros foi multado por litigância de má-fé. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que entendeu haver motivos de “vingança” nas ações.
Ele também foi condenado em outra ação de danos morais proposta por Perri, mas como não foram encontrados valores em sua conta bancária para pagar a indenização o advogado teve que entregar sua camionete Toyota Hilux como penhora.
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