LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, formulou parecer contrário à ação cautelar em que Walace Guimarães (PMDB) e Wilton Pereira (PR) tentam retornar aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Várzea Grande, respectivamente.
Na ação, os políticos pedem que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso em que eles tentam reverter a cassação de seus mandatos.
Walace e Wilton querem que a cassação só tenha validade caso seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e, até lá, que eles retornem Paço Municipal "Couto Magalhães".
A cassação foi decretada no início de maio pelo juiz José Lindote, em razão da prática de "Caixa 2" na campanha de 2012.
Com isso, a segunda colocada na eleição, Lucimar Campos (DEM), e seu vice Arilson Arruda (PRTB) assumiram o comando da Prefeitura da Cidade Industrial.
Nulidades refutadas
Walace Guimarães alegou, na ação, que a decisão que o condenou se pautou em provas obtidas “através de métodos ilícitos”.
Ele diz que teve a defesa cerceada, pois o juiz negou o pedido para que pessoas físicas e jurídicas da campanha pudessem depor, não pode acompanhar as perícias e não houve intimação para que os
"No que concerne ao alegado dano irreparável decorrente da perda do tempo em que ficarão “destronados”, referido argumento é uma faca de dois gumes. Ora, e o tempo que a chapa majoritária segunda colocada perdeu em razão da eleição conspurcada dos requerentes, caso a sentença se confirme?"
As teses do ex-prefeito de Várzea Grande foram rechaçadas pelo procurador regional eleitoral, Douglas Fernandes.
Ele explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento de que não há efeito suspensivo em decisão que envolve cassação de diploma por gastos ilícitos e Caixa 2, a não ser em casos excepcionais.
“Com efeito, a concessão de cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso é medida excepcional, que, se não for manejada com extrema parcimônia, periga menoscabar e degradar a função e a autoridade do magistrado que atua em 1º grau de jurisdição”, opinou.
Douglas Fernandes também negou a existência de cerceamento de defesa. Até porque a própria defesa de Walace Guimarães confessou que só fez o requerimento das oitivas de testemunhas quando o processo já tinha evoluído para a fase de alegações finais.
“Se o testemunho dessas pessoas fosse realmente importante para alicerçar as teses de mérito, certamente a defesa as teriam arrolado na exordial ou requerido as suas respectivas oitivas na fase de diligências. Querer inquiri-las para contrapor prova documental é medida ineficaz, no que ressaí, nitidamente, o seu intento protelatório”, destacou.
“Ademais, tais pessoas sequer teriam o dever de dizer a verdade sobre fatos que, eventualmente, poderiam incriminá-los, o que evidencia a absoluta inutidade da prova em questão”, complementou.
Provas válidas
O fato de o DEM ter apresentado provas documentais – perícias com base na quebra de sigilo – após a fase de diligências não foi considerado como irregularidade processual pelo procurador.
Ele relatou, inclusive, que é de conhecimento de todos a “guerra judicial” que foi travada tendo como objeto as provas obtidas com a quebra do sigilo bancário.
O procurador também refutou o argumento de Walace Guimarães e Wilton Pereira, que reclamaram de “prejuízo irreversível”, pois ficaram mais de dois anos em seus respectivos cargos.
Para Douglas Fernandes, o prejuízo poderia existir se eles voltassem ao comando da prefeitura e trouxessem com eles “todos que integravam o alto escalão do Executivo e servidores comissionados que foram exonerados”.
“No que concerne ao alegado dano irreparável decorrente da perda do tempo em que ficarão “destronados”, referido argumento é uma faca de dois gumes. Ora, e o tempo que a chapa majoritária segunda colocada perdeu em razão da eleição conspurcada dos requerentes, caso a sentença se confirme?”, questionou.
A ação cautelar será julgada pelo TRE-MT, que decidirá se suspende ou não a cassação até que o recurso seja julgado.
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