LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Wendell Karielli Guedes Simplicio, da 4ª Vara de Alta Floresta (744 km de Cuiabá), recebeu seis votos favoráveis à sua absolvição em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que responde sob a acusação de venda de sentenças.
O caso foi levado a julgamento pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), na tarde desta quinta-feira (21).
No entanto, a decisão sobre o PAD foi adiada em razão de pedido de vistas formulado pelos desembargadores Marcos Machado, Luiz Ferreira e Luiz Carlos da Costa.
Conforme o procedimento, a acusação contra o juiz surgiu após um relatório informativo emitido pela promotora de Justiça Clarissa Lima.
Ela relatou ao Ministério Público Federal (MPF) que o magistrado integrou um esquema de corrupção nas comarcas de Vera e Feliz Natal, entre 2004 e 2007.
A suposta negociação de decisões, segundo a promotora, ocorria por intermédio do então oficial de Justiça Jober Misturini (posteriormente demitido) que estariam mancomunados com o magistrado, além da participação do ex-agente de Polícia Federal Jarbas Lindomar da Rosa, advogados e um cartorário.
Os membros do esquema faziam propostas a partes de ações possessórias e de usucapião para que as mesmas pagassem dinheiro ou oferecessem terras em troca de decisões favoráveis, relta a denúncia.
Defesa
Em sustentação oral, o advogado Valber Melo reforçou que as 23 testemunhas ouvidas no PAD não demonstraram qualquer prova que pudesse colocar em dúvida a honestidade do juiz Wendell Simplicio.
Para Valber Melo, o juiz foi vítima da promotora de Justiça Clarissa Lima, que teria tentado prejudicar Wendell Simplicio no intuito de atender interesses de seu marido, que atuava como advogado na região.
“O corregedor do tribunal pediu provas sobre as acusações. A promotora então começou a ouvir pessoas, sem qualquer determinaçãodo tribunal. E aí ela produziu provas depois do pedido do corregedor, de forma estranha, atípica e surreal. E tudo isso é muito claro: o advogado sócio do esposo dela foi até a promotoria reclamar com ela das decisões do magistrado. E a partir daí ela lança as acusações contra o magistrado e contra os advogados concorrentes de seu esposo”, defendeu o advogado.
Sem provas
Relator do PAD, o desembargador Rui Ramos Ribeiro narrou todas as ações em que houve a suspeita de negociação de decisões judiciais.
Em todos os casos, segundo ele, não houve comprovação de que o magistrado estaria envolvido com as tentativas de negociar sentenças, que eram feitas pelo oficial de Justiça.
"Não obtive comprovação de que ele tenha tomado a atitude de corrupção ou venda de sentença. Não tenho segurança para aplicar nenhuma censura disciplinar ao magistrado"
Rui Ramos concordou com a versão do advogado Valber Melo e constatou que as testemunhas, mesmo as que foram assediadas pelo oficial de Justiça, confirmaram que não conheciam o juiz e que o magistrado sequer havia sido citado pelo oficial.
Quanto a suspeita sobre os valores superiores a meio milhão encontrados na conta do magistrado, Rui Ramos afirmou que houve declaração lícita de que boa parte foi advinda da parceria de mútuo com um produtor rural.
“Não foram encontrados depósitos não declarados nas contas do juiz durante este período de investigação em que se atribui a venda de sentença, de 2005 a 2007”, relatou.
Além disso, não foram trazidas quaisquer evidências de que tais valores tivessem origem em negociações de sentenças, disse Rui Ramos.
“Não obtive comprovação de que ele tenha tomado a atitude de corrupção ou venda de sentença. Não tenho segurança para aplicar nenhuma censura disciplinar ao magistrado”, votou.
O voto de Rui Ramos foi acompanhado pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges, Carlos Alberto, Rondon Bassil, Rubens de Oliveira e Sebastião de Moraes. Os demais aguardaram os pedidos de vistas.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.