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LEGISLATIVO Quinta-feira, 07 de Maio de 2015, 13:16 - A | A

07 de Maio de 2015, 13h:16 - A | A

LEGISLATIVO / POLÊMICA EM VG

Prefeito em exercício tenta barrar posse de Lucimar

Jânio Calistro ingressou com ação no Tribunal Regional Eleitoral nesta quinta-feira (7)

DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO



O prefeito em exercício de Várzea Grande, Jânio Calistro (PMDB), ingressou com mandado de segurança, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), contra a decisão que cassou o mandato de Walace Guimarães (PMDB) e deu posse à segunda colocada nas eleições de 2012, Lucimar Campos (DEM).

A ação foi protocolada na manhã desta quinta-feira (07) e será analisada pelo juiz membro do TRE, Lídio Modesto da Silva Filho.

Calistro já havia adiantado na noite de ontem (6), em entrevista ao MidiaNews, que estava analisando a possibilidade de recorrer à Justiça para se manter no cargo, até o imbróglio entre Walace e Lucimar seja resolvido.

A posse da ex-primeira-dama do Estado e do médico Arilson Arruda (PRTB) está marcada para acontecer na noite desta quinta-feira (7), na Câmara de Vereadores do município.

Pelo fato de Calistro, que é presidente da Câmara, estar na condição de prefeito em exercício, a sessão extraordinária será comandada pela vice-presidente da Câmara, Miriam Pinheiro (PHS).

A assessoria de Lucimar afirmou que irá esperar uma decisão do juiz do TRE, mas que ela continua se preparando para a posse de hoje à noite.

Cassação

O prefeito Walace Guimarães e o vice Wilton Coelho tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral na última terça-feira (5), por prática de "caixa 2", durante a campanha eleitoral de 2012.

A decisão foi proferida pelo juiz José Luiz Lindote, da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

De acordo com o juiz, a declaração de gastos de campanha de Walace Guimarães, prestada em R$ 1,4 milhão, não apresentou conformidade com os valores movimentados entre seus aliados e as empresas que prestaram serviços a ele, durante a campanha eleitoral.

"O abuso de poder econômico, vinculado a Caixa 2, ficou demonstrado ao longo do processo, confrontando os valores constantes na prestação de contas e os extratos bancários dos envolvidos na fraude”, afirmou o magistrado.

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