LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou, na manhã desta quarta-feira (6), o recurso sobre uma reclamação ajuizada pelo ex-deputado José Riva, que está preso preventivamente desde o dia 21 de fevereiro no Centro de Ressocialização da Capital, antigo Presídio do Carumbé.
Dos 13 ministros presentes na sessão, todos votaram por negar o recurso.
Na reclamação, a defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, representada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, pediu que fosse declarada a incompetência da Vara Contra o Crime Organizado para julgar a ação penal que resultou na prisão, relativa à Operação Imperador.
Na visão da defesa, o Ministério Público Estadual (MPE) fez uma “manobra” para que o conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), Sérgio Ricardo, não fosse incluído como réu da ação penal, que apura supostas fraudes que teriam ocorrido na Assembleia Legislativa, entre os anos de 2005 e 2009.
O objetivo da suposta “ocultação” do conselheiro, que chegou a ser 1º secretário da AL-MT em 2009, segundo o advogado, era fazer com que a ação continuasse a tramitar na 1ª Instância da Justiça mato-grossense.
Conforme Rodrigo Mudrovitsch, se Sérgio Ricardo fosse denunciado, a ação teria que ser enviada ao STJ, em razão da prerrogativa de foro do conselheiro.
Além disso, a defesa argumentou que em ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos, o MPE incluiu Sérgio Ricardo entre os acusados, o que evidenciaria a “usurpação da competência do STJ” na ação criminal.
Caso o pedido fosse atendido, o caso seria remetido ao STJ e a prisão de José Riva seria revogada. Com a negativa, a ação penal continuará a tramitar em 1ª Instância.
O pedido já havia sido negado no dia 15 de abril pelo relator do caso, ministro Humberto Martins. Na ocasião, o magistrado entendeu que não havia provas de que o MPE teria ocultado a participação de Sérgio Ricardo nos alegados crimes.
"Assim, não estando diante de um caso de flagrante omissão intencional do Ministério Público de Mato Grosso, e ante a manifestação da chefia do Ministério Público federal pela inexistência de elementos que permitam desde logo formar juízo de imputação contra Sérgio Ricardo de Almeida, resta evidente não ser cabível a presente reclamação”, diz trecho da decisão.
Todavia, a defesa recorreu e o caso foi levado a julgamento pela Corte Especial, que manteve o entendimento.
No próprio STJ ainda está pendente de julgamento outro recurso que visa obter a soltura do político, mas que não tem previsão de ser julgado pela ministra Maria Thereza Moura.
A denúncia
Riva é acusado de ter liderado um esquema que desviou mais de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de empresas fornecedoras de materiais do Legislativo. Ele foi preso em sua casa, no dia 21 de fevereiro, em decorrência da Operação Imperador, deflagrada pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual.
Além de Riva, foram denunciados na ação a sua esposa, Janete Riva, servidores públicos e empresários.
São eles: Djalma Ermenegildo, Edson José Menezes, Manoel Theodoro dos Santos, Djan da Luz Clivatti, Elias Abrão Nassarden Junior, Jean Carlo Leite Nassarden, Leonardo Maia Pinheiro, Elias Abrão Nassarden, Tarcila Maria da Silva Guedes, Clarice Pereira Leite Nassarden, Celi Izabel de Jesus, Luzimar Ribeiro Borges e Jeanny Laura Leite Nassarden.
A ação foi desmembrada pela juíza Selma Arruda em abril e Riva responde em processo separado dos demais réus.
As audiências em relação à ação penal já estão em fase final. O interrogatório do político está marcada para o dia 23 de junho.
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