LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Justiça determinou que o deputado estadual e presidente regional do PDT, Zeca Viana, e sua esposa Maria Gnoato Viana, desocupem imediatamente uma área de terra de 1.500 hectares, localizada em Novo São Joaquim (457 km de Cuiabá).
A decisão, em caráter liminar (provisório), é da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e foi proferida na última sexta-feira (27 de março).
A área em questão pertence ao advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Renato Gomes Nery, e ao advogado Luis Carlos Salesse.
Conforme a ação, em fevereiro deste ano o advogado arrendou a área ao político, cujo contrato vai até 2020.
No entanto, Renato Nery afirmou à Justiça que Zeca Viana não pagou a primeira parcela do arrendamento, que venceu no dia 10 do mês passado.
Ele relatou que alertou o parlamentar, por email, a quitar a dívida, mas ainda assim não o pedetista não saldou o débito.
Dívida “cristalina”
Segundo a juíza Olinda Castrillon, os documentos trazidos pelo advogado deixam “cristalino o descumprimento do contrato de arrendamento” por parte de Zeca Viana.
Ao acatar o pedido do advogado, a magistrada citou o Decreto 59.666/66, norma que permite a desocupação do imóvel em caso de inadimplência.
“No caso em exame, os documentos acostados aos autos demonstram a verossimilhança do alegado, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação que está assentado sobre o fato de a parte requerida estar inadimplente quanto a parcela vencida do contrato de arrendamento, causando prejuízos de ordem material aos requerentes”, decidiu.
Outro lado
Por meio de nota, o deputado Zeca Viana afirmou que explora a referida área desde 2002, cujo contrato era mantido com os antigos proprietários, Valdecir Antonio Guadagnin e Moacir Tortato.
Posteriormente, ele alegou que os advogados Renato Nery e Luiz Carlos Salesse adquiriram a área por decisão judicial e mantiveram o contrato de arrendamento.
Porém, o parlamentar afirmou que a decisão favorável aos advogados não é definitiva e por isso quitou o arrendamento com os antigos proprietários, para evitar pagar a alguém que “não fosse o real beneficiário”.
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