LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, não se declarou suspeita para julgar a ação penal que resultou na prisão preventiva do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, no dia 21 de fevereiro, que foi decretada pela mesma.
O pedido de suspeição foi formulado pela defesa do político, sob o argumento de que a magistrada teria relação de inimizade e sentimento de repulsa por José Riva.
"Assim, ao contrário do que diz a exceção, se motivo houvesse para a recusa da magistrada em relação à pessoa de José Geraldo Riva, deveria sê-lo por simpatia, em razão da honraria recebida e não por inimizade. Todavia, nem repulsa e nem simpatia tenho pelo excipiente"
No entanto, em decisão proferida nesta quarta-feira (25), ela afirmou que não tem “nem repulsa nem simpatia” por Riva.
Segundo Selma Arruda, o único contato que ela teve com Riva foi quando recebeu das mãos do mesmo - então presidente da Assembleia Legislativa – o título de “Cidadã Matogrossense”, pelos serviços prestados ao Poder Judiciário.
“Assim, ao contrário do que diz a exceção, se motivo houvesse para a recusa da magistrada em relação à pessoa de José Geraldo Riva, deveria sê-lo por simpatia, em razão da honraria recebida e não por inimizade. Todavia, nem repulsa e nem simpatia tenho pelo excipiente”, afirmou.
Alegações refutadas
O fato de ter classificado o ex-deputado como um “ícone da impunidade” no Estado não foi considerado por Selma Arruda um argumento válido para a declaração de suspeição.
“Neste sentido, qualquer ser humano mortal que ostentasse ficha parecida com a do ora excipiente poderia ter o decreto preventivo em seu desfavor, pelo mesmo motivo, sem que se cogitasse qualquer repugnância ou inimizade da magistrada”, explicou.
Ela reforçou que usou tais palavras para demonstrar que o número de incidências criminais em desfavor de Riva, e a ausência de condenações até o momento, indicam que ele seria uma “pessoa que se julga inatingível, protegido pelo manto da impunidade”.
Selma Arruda também afirmou não existir irregularidade em ter decretado a prisão no dia 20 de fevereiro, três dias antes de a denúncia ter sido oficialmente distribuída à Justiça.
“A razão que me levou a receber os autos em gabinete foi óbvia: a necessidade de manter aquele material sob sigilo. Afinal, tratava-se do pedido de prisão preventiva de pessoa pública, que acabara de encerrar um mandato eleitoral, que detinha e detém, até hoje, alto grau de influência política em todo o Estado. Remeter os autos à distribuição regular seria, no mínimo, arriscar que a informação vazasse”, disse ela.
"A decisão que decretou a prisão preventiva do excipiente não teve qualquer atrelamento à expectativa de veiculação de reportagem, mas sim a elementos concretos e fundamentos jurídicos idôneos"
A alegação de que a decretação da prisão teve cunho “midiático”, em razão de reportagem que foi veiculada no dia posterior no programa “Fantástico”, da Rede Globo, foi igualmente desconstruída por Selma Arruda.
“A decisão que decretou a prisão preventiva do excipiente não teve qualquer atrelamento à expectativa de veiculação de reportagem, mas sim a elementos concretos e fundamentos jurídicos idôneos. Os motivos para a decretação estão estampados na decisão, que inclusive foi objeto de análise em sede de Habeas Corpus impetrado perante o E. TJMT (HABEAS CORPUS Nº 21030/2015, 1ª. CCrim.), restando denegada a ordem por unanimidade em julgamento ocorrido em 17/03/2015”, frisou.
Selma Arruda alegou que não possui responsabilidade sobre o momento em que a prisão ocorreu, uma vez que sua competência é de decretar a medida, não de cumprí-la pessoalmente.
Ela ainda tachou a acusação de que a prisão foi midiática como “ofensiva e maliciosa”, além de “descabida”.
“Ora, recebi os autos em gabinete em 19 de fevereiro. Tratava-se de expediente que exigia pronta decisão, ante a gravidade da situação, a qualidade da pessoa que era o alvo da representação e a necessidade do sigilo. Óbvio que a permanência dos autos com o pedido de prisão no gabinete, deveria ser a mais breve possível, dado o risco de vazamento da informação e a possibilidade concreta de, em caso de deferimento, restar frustrada a ordem”, ressaltou.
A denúncia
A prisão de Riva foi decretada a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que deflagrou a Operação "Imperador"
Além do ex-deputado, outras 14 pessoas foram denunciadas pelo MPE por 26 crimes de peculato e formação de quadrilha.
Riva é acusado de liderar um suposto esquema que teria desviado mais de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de licitações consideradas fraudulentas e compras fictícias de materiais de papelaria.
Na decisão que decretou a prisão, a juíza Selma Arruda afirmou que o ex-deputado era um “ícone da corrupção” e um “ícone da impunidade” no Estado.
Para ela, a prisão de Riva era necessária não só para resguardar a ordem pública, mas para garantir o devido andamento da ação penal contra ele.
Ele foi detido em sua residência, no bairro Santa Rosa, por volta das 14 horas do dia 21 de fevereiro e, desde então, segue preso em um anexo do Centro de Ressocialização de Cuiabá.
Desde então, os pedidos de liberdade a José Riva foram negados tanto no Tribunal de Justiça (TJ-MT) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda está pendente de julgamento novo Habeas Corpus no STJ, impetrado pela defesa do político na segunda-feira (23).
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