LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador afastado Evandro Stábile terá 10 dias para apresentar, por meio de seu advogado, as razões finais de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que responde sob a acusação de ter praticado injúria racial.
Ele é investigado por, em tese, ter chamado um pedreiro de “negro safado”, “negro à toa”, dentre outros xingamentos ofensivos.
A determinação é do desembargador Marcos Machado, relator do PAD que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). No mês passado, Marcos Machado interrogou Evandro Stábile e algumas testemunhas sobre o caso.
Segundo a decisão, a fase de colheita de provas e depoimentos já foi encerrada, restando somente as últimas manifestações da defesa de Evandro Stábile.
O procedimento foi aberto em agosto do ano passado pelo Pleno do TJ-MT e, pela mesma acusação, o desembargador também responde a um inquérito criminal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Stábile está afastado do cargo em razão de denúncias sobre um suposto esquema de venda de sentenças, investigado pela Polícia Federal, por meio da Operação Asafe, deflagrada em 2010.
A denúncia
De acordo com a sindicância que originou o PAD, o caso teria ocorrido em um condomínio na cidade de Chapada dos Guimarães (67 km ao Norte de Cuiabá), onde Stábile tem um apartamento.
Durante estadia do magistrado, por volta das 19h, ele teria se incomodado com o barulho de uma máquina betoneira (que faz a mistura que resulta na massa) de uma obra e a desligou.
Um dos trabalhadores da obra, identificado apenas como Roberto, foi até a máquina e a religou, o que teria causado a revolta de Stábile, que teria começado a disparar ofensas contra o trabalhador.
De acordo com o pedreiro, o desembargador o teria chamado de “negro safado”, “negro à toa”, “peão” e “vagabundo”.
Roberto disse também, em depoimento, que Stábile o mandou calar a boca e o ameaçou de mandar prendê-lo e “colocá-lo em um camburão”.
Ao rebater as acusações, Roberto disse que não se calaria e que o desembargador não era mais homem que ele.
Stábile então teria rebatido a fala e dito para Roberto não chamá-lo de "você", e sim de "doutor", porque era desembargador do Tribunal de Justiça.
Após a discussão, o magistrado teria saído em sua caminhonete e, posteriormente, proibido o pedreiro de entrar no condomínio.
Abertura do PAD
Na sessão de julgamento que decidiu pela abertura do PAD, O desembargador Orlando Perri, responsável pela análise da sindicância, rejeitou as alegações de Evandro Stábile, que pedia o arquivamento da investigação.
Para Stábile, a investigação era nula porque a sindicância teria extrapolado o prazo de 60 dias para ser finalizada.
Ele ainda alegou que a produção das provas contra ele também eram nulas, pois tal procedimento só poderia ser feito com autorização do STJ, devido à sua prerrogativa de magistrado.
Perri relatou que a demora na conclusão da sindicância foi culpa do próprio Stábile, que estava sempre em viagem ao exterior e dificultava a própria intimação.
Ele citou decisão da ministra Nancy Andrighi, que havia determinado a Stábile o pagamento de fiança de R$ 25 mil, para garantir que ele comparecesse a audiência na Justiça Federal.
Quanto ao mérito, Perri entendeu que há “provas seguras” contra Stábile por injúria racial.
Entre as provas, estão os depoimentos feitos à Justiça por diversos trabalhadores que se encontravam no local e confirmaram os xingamentos de Stábile contra o pedreiro.
Pelo alegado crime, todos os desembargadores concordaram com Perri em dar continuidade às investigações, com a abertura de PAD contra Evandro Stábile.
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