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JUSTIÇA Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015, 17:52 - A | A

12 de Fevereiro de 2015, 17h:52 - A | A

JUSTIÇA / SEM FORO

TJ nega pedido de Riva e 21 ações vão para 1ª Instância

Ex-deputado estadual não conseguiu manter ações penais no âmbito do tribunal

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou, na tarde desta quinta-feira (12), recurso interposto pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva (PSD), que pretendia manter no âmbito do tribunal as 21 ações penais em que é réu.

As ações haviam sido remetidas pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva à Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado, Ordem Tributária, Econômica e contra a Administração Pública da Capital, no início de fevereiro.

A medida foi tomada em razão do término do mandato do deputado que, consequentemente, levou ao fim do foro privilegiado que o mesmo possuía.

No recurso, o ex-deputado alegou haver precedentes no Supremo Tribunal (STF) para que as ações penais contra deputados estaduais fossem mantidas no âmbito dos Tribunais de Justiça mesmo após a perda do foro.

Já o desembargador Luiz Ferreira discordou da tese de Riva e votou por negar o recurso.

Segundo o magistrado, o próprio STF já firmou entendimento de que, se a colheita de provas e depoimentos ainda não estiver conclusa, as ações penais contra deputados estaduais devem retornar à 1ª

"Há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo que já decidiu de forma contrária ao alegado pelo requerente"

instância após o término do mandato.

“Há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo que já decidiu de forma contrária ao alegado pelo requerente”, destacou Luiz Ferreira.

Outro argumento do desembargador é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também adota entendimento semelhante em relação a esses casos

“Como se não bastasse, agora em fevereiro o STJ mandou baixar os processos que estão lá em relação ao ex-governador Silval Barbosa e ao Humberto Bosaipo [ex-deputado estadual e ex-conselheiro do TCE]”, votou.

O voto de Luiz Ferreira foi acompanhado de forma unânime pelos membros do Pleno do TJ-MT.

As ações

As ações penais em questão são relativas a fatos interligados com a Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2001.

O ex-deputado é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de desviar recursos públicos por meio de um esquema em que cheques eram emitidos para pagar supostos fornecedores do Poder Legislativo, mas que acabavam descontados junto a Confiança Factoring.

A factoring pertencia ao grupo empresarial do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e os valores descontados seriam destinados para pagamento de despesas pessoais ou de campanha eleitoral.

Outro lado


O ex-deputado estadual José Riva afirmou ao MidiaJur que irá analisar a decisão junto a sua assessoria jurídica antes de decidir se irá ou não interpor algum recurso.

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