LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, da Vara de Falência e Concordata de Cuiabá, decretou a recuperação judicial das concessionárias Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda e Trescinco Veículos Pesados Ltda, que declararam dívidas de R$ 58,8 milhões.
A decisão foi proferida no dia 30 de janeiro e foi publicada no Diário da Justiça que circulou na última quinta-feira (05). Outra empresa que pediu recuperação judicial pelo mesmo motivo foi a Ariel Automóveis Ltda, que também teve o pedido aceito.
O grupo Trescinco tem sede na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá, e pertence ao empresário Sango Kuramoti.
Conforme a ação, o grupo enfrenta graves problemas financeiros em razão da crise no mercado de veículos, concorrência desleal dos produtos da China e problemas gerados por causa da execução de
"A petição inicial apresenta a situação patrimonial das autoras e expõe que estão em crise econômico-financeira, superável por intermédio do instrumento da recuperação judicial"
Ao analisar o caso, o juiz Cláudio Zeni entendeu que as empresas cumpriram todos os requisitos para que o pedido fosse acatado, como a apresentação das causas e dos balanços contábeis e o pagamento das custas do processo.
“A petição inicial apresenta a situação patrimonial das autoras e expõe que estão em crise econômico-financeira, superável por intermédio do instrumento da recuperação judicial [...] Assim, com suporte no art. 52 da Lei 11.101/2005, defiro o processamento da Recuperação Judicial ajuizada por Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda e Trescinco Veículos Pesados Ltda, objetivando viabilizar a superação da situação de crise econômica, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, em suma, para promover a preservação empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, decidiu o magistrado.
Providências
Na decisão, o juiz Cláudio Zeni determinou que a Trescinco apresente, em prazo máximo de 60 dias, um plano de recuperação judicial.
O magistrado nomeou como administrador judicial o advogado Clayton da Costa Motta, que receberá 3,5% do valor da causa, o que resulta em cerca de R$ 2 milhões. Deste montante, a Trescinco deverá adiantar R$ 600 mil ao advogado, em 24 parcelas.
Com a recuperação judicial, todas as ações de execução contra a Trescinco ficarão suspensas por 180 dias, assim como fica proibido a inclusão das empresas nos órgãos de restrição ao crédito.
Nos próximos dias deverá ser publicado o Edital com a relação nominal de credores e a dívida que a Trescinco possui com cada um. Os credores, após a publicação, terão prazo de 30 dias para apresentarem objeções aos valores apresentados.
A crise
Formado pelas empresas Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda., e Trescinco Veículos Pesados Ltda., o Grupo Trescinco iniciou suas atividades em Cuiabá em 1972, tendo sua sede, atualmente, instalada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, no Coxipó.
Responsável por 250 empregos diretos, a Trescinco alega na ação que teve os pagamentos normais junto a fornecedores, parceiros e bancos comprometidos a partir do início da crise mundial no setor e na economia, em 2011.
Segundo consta, o grupo foi obrigado a emprestar "dinheiro caro" no mercado, com taxas próximas de 10% ao mês, “o que estrangulou completamente todo o seu planejamento financeiro, comprometendo, ainda mais, o patrimônio imobilizado das empresas”.
A “concorrência desleal”, a partir da entrada de novas empresas no mercado, também é apontada como agravante da situação do grupo em Mato Grosso.
“Não se pode esquecer, ainda, de outro importante fator que vem causando enormes prejuízos ao Grupo Trescinco: a concorrência desleal, nos últimos cinco anos, causada pela entrada de marcas estrangeiras (China, Coreia, Japão), que – em vista de incentivos fiscais exclusivos - colocam seus produtos à venda abaixo do preço de custo, inviabilizando, por consequência, a margem de lucro do Grupo Trescinco”, diz trecho da inicial.
A Trescinco pontuou que nunca atrasou folha de pagamento e que vê, na Ação de Recuperação Judicial, a única forma viável de repactuar suas dívidas com credores (fornecedores, bancos e colaboradores), evitando a falência e uma possível “demissão em massa" de seus trabalhadores.
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