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JUSTIÇA Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2015, 08:05 - A | A

29 de Janeiro de 2015, 08h:05 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO APRENDIZ

TJ tranca ação penal contra ex-procurador da Câmara

Desembargadores entenderam que a simples emissão de parecer não criminaliza Rodrigo Cyrineu

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou o trancamento da ação penal instaurada contra o advogado Rodrigo Cyrineu, ex-procurador jurídico da Câmara de Cuiabá.

A decisão, unânime, foi tomada nesta quarta-feira (28). Cyrineu havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) no ano passado, durante a Operação Aprendiz, por suspeita de participação em esquema que teria desviado R$ 1,6 milhão da Casa de Leis, por meio da contratação da gráfica Propel para a confecção de material,

Conforme o MPE, o advogado teria confeccionado parecer jurídico atestando favorável ao procedimento que resultou na contratação da empresa, com o suposto intuito de beneficiar os acusados, que incluem o ex-vereador João Emanuell (PSD), então presidente da Câmara.

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) entrou com um habeas corpus para trancar a ação penal, com o argumento de que o advogado não pode ser criminalizado por emitir um parecer

"Processar um advogado por ter emitido parecer jurídico, posteriormente utilizado para eventual ato ilícito praticado por terceiro, é o mesmo que processar um juiz por delito praticado por pessoa que ele livrou do cárcere com fundamentos jurídicos inadequados"

jurídico, sendo que tal parecer não havia conexão com o supostos crimes de desvio de dinheiro.

Também foram citados entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende ser abusiva a responsabilização de advogados públicos pela formulação de pareceres.

“Processar um advogado por ter emitido parecer jurídico, posteriormente utilizado para eventual ato ilícito praticado por terceiro, é o mesmo que processar um juiz por delito praticado por pessoa que ele livrou do cárcere com fundamentos jurídicos inadequados”, apontaram”, diz trecho da defesa feita pela OAB-MT.

Votos favoráveis

O relator do habeas corpus, desembargador Juvenal Pereira, votou pelo trancamento da ação concordando com a tese de que a simples emissão de parecer não pode constituir crime e que a denúncia do Ministério Público estaria desprovida de fundamento.

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho seguiu o voto de Juvenal e destacou que o advogado não pode ser processado por colocar convicções jurídicas em seus pareceres.

O entendimento foi completado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, que afirmou que afirmou não ter vislumbrado, “ no caso em questão, nenhum crime praticado pelo advogado Rodrigo Cyrineu”.

Leia mais sobre o assunto:

Vamos propor o trancamento da ação, diz Luiz da Penha

Advogado se diz "perplexo" com denúncia do MPE


Gaeco denuncia João Emanuel, Maksuês e mais quatro

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