LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou o trancamento da ação penal instaurada contra o advogado Rodrigo Cyrineu, ex-procurador jurídico da Câmara de Cuiabá.
A decisão, unânime, foi tomada nesta quarta-feira (28). Cyrineu havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) no ano passado, durante a Operação Aprendiz, por suspeita de participação em esquema que teria desviado R$ 1,6 milhão da Casa de Leis, por meio da contratação da gráfica Propel para a confecção de material,
Conforme o MPE, o advogado teria confeccionado parecer jurídico atestando favorável ao procedimento que resultou na contratação da empresa, com o suposto intuito de beneficiar os acusados, que incluem o ex-vereador João Emanuell (PSD), então presidente da Câmara.
A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) entrou com um habeas corpus para trancar a ação penal, com o argumento de que o advogado não pode ser criminalizado por emitir um parecer
"Processar um advogado por ter emitido parecer jurídico, posteriormente utilizado para eventual ato ilícito praticado por terceiro, é o mesmo que processar um juiz por delito praticado por pessoa que ele livrou do cárcere com fundamentos jurídicos inadequados"
Também foram citados entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende ser abusiva a responsabilização de advogados públicos pela formulação de pareceres.
“Processar um advogado por ter emitido parecer jurídico, posteriormente utilizado para eventual ato ilícito praticado por terceiro, é o mesmo que processar um juiz por delito praticado por pessoa que ele livrou do cárcere com fundamentos jurídicos inadequados”, apontaram”, diz trecho da defesa feita pela OAB-MT.
Votos favoráveis
O relator do habeas corpus, desembargador Juvenal Pereira, votou pelo trancamento da ação concordando com a tese de que a simples emissão de parecer não pode constituir crime e que a denúncia do Ministério Público estaria desprovida de fundamento.
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho seguiu o voto de Juvenal e destacou que o advogado não pode ser processado por colocar convicções jurídicas em seus pareceres.
O entendimento foi completado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, que afirmou que afirmou não ter vislumbrado, “ no caso em questão, nenhum crime praticado pelo advogado Rodrigo Cyrineu”.
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