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JUSTIÇA Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015, 16:28 - A | A

21 de Janeiro de 2015, 16h:28 - A | A

JUSTIÇA / PASSAGENS AÉREAS

Ex-prefeito é notificado a devolver R$ 3,7 milhões

Frederico Campos e seu filho podem ter bens penhorados se não pagarem dívida de condenação

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, notificou o ex-prefeito de Cuiabá, Frederico Campos, e seu filho, Frederico Campos Filho, a devolverem R$ 3,7 milhões aos cofres públicos, em até 15 dias, sob pena de terem seus bens penhorados neste valor.

O montante é relativo a uma condenação de agosto de 2013. Segundo a Justiça, ambos custearam despesas de passagens aéreas e terrestres, de forma ilegal, a diversas pessoas, durante gestão na Prefeitura de Cuiabá, entre os anos de 1989 e 1993, inclusive, em período eleitoral.

À época, Frederico Campos atuava em seu segundo mandato não consecutivo na Prefeitura, e seu filho exercia o cargo de chefe de gabinete. Frederico também foi governador de Mato Grosso, entre 1979 e 1983.

“Intimem-se os requeridos, por seus patronos, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito correspondente a R$3.705.034,10 (três milhões, setecentos e cinco mil, trinta e quatro reais e dez centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J, do CPC”, diz o despacho da juíza.

Conforme a ação, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), os gastos com as passagens, na época, somavam cerca de Cr$ 29,1 milhões e teriam sido feitos “sem critério algum e sem amparo legal, lesando o erário municipal”.

Em suas defesas, Frederico Campos e seu filho alegaram que os valores gastos com passagens não ocorreram de forma ilegal. Eles ainda declararam que a acusação contra eles já estaria prescrita.

A princípio, a Justiça acatou a tese da prescrição. Mas o MPE recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJ-MT), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

No STF, foi concedida decisão para que a ação voltasse a ser julgada em primeira instância.

Ato lesivo

Na decisão que condenou o ex-governador e seu filho, a juíza Célia Vidotti afirmou que a lesão ao erário provocada pelos gastos ilegais é “inconteste”.

"Além da farta documentação juntada aos autos (fls. 07/1.802), que consiste em inúmeras requisições de passagens aéreas e terrestres e notas de empenhos de despesas orçamentárias emitidas pela Prefeitura de Cuiabá, ao contestar a ação, os requeridos confirmaram a prática da conduta improba"



“Além da farta documentação juntada aos autos (fls. 07/1.802), que consiste em inúmeras requisições de passagens aéreas e terrestres e notas de empenhos de despesas orçamentárias emitidas pela Prefeitura de Cuiabá, ao contestar a ação, os requeridos confirmaram a prática da conduta improba”, destacou a magistrada.

A juíza embasou a decisão com depoimentos de Frederico Campos e Frederico Campos Filho, em que ambos admitem terem pagado passagens para pessoas sem critérios definidos em lei.

“É preciso ter presente, também, que parte significativa das passagens requisitadas eram para servidores do Município ou para pessoas a serviço do Município e apenas uma parte delas eram destinadas a pessoas carentes. Dentre estas últimas, há as que aqui aportam em demanda de serviços sociais ou oportunidade de emprego e necessitam regressar e há, também, as aqui residentes que necessitam de atendimento médico/hospitalar em centros melhores equipados (Brasília, São Paulo, Belo Horizonte, Goiânia etc)”, diz trecho de depoimento.

Para Célia Vidotti, o argumento de que as passagens se destinavam a funcionários públicos necessitados e pessoas carentes que precisavam retornar as suas cidades de origem não é suficiente para afastar a ilegalidade dos pagamentos.

“Além da ilegalidade da conduta, verifica-se pela documentação juntada aos autos que as pessoas beneficiadas pelas passagens, às expensas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, sequer foram identificadas, tampouco existe qualquer declaração sobre os motivos que levaram os requeridos a proceder na forma descrita na inicial, ferindo seriamente os princípios da impessoalidade e da moralidade pública. Desta foram, os requeridos beneficiaram aqueles que desejaram, em detrimento aos demais munícipes, e às expensas do Poder Público Municipal”, proferiu a magistrada.

Outro lado

A defesa de Frederico Campos e Frederico Campos Filho, representada pelos advogados Luiz Alfeu Moojen e Luiz Alfeu Souza, afirmou que entrará com embargos contra a execução dos valores.

A defesa disse que irá questionar os valores apresentados e pedir um estudo detalhado sobre os cálculos de atualização, correção monetária e demais valores inseridos na dívida.

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