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JUSTIÇA Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014, 15:34 - A | A

12 de Novembro de 2014, 15h:34 - A | A

JUSTIÇA / DANOS MORAIS

Juíza será indenizada em R$ 30 mil por matéria em site

Segundo magistrada, reportagem insinuava que ela havia julgado prefeito de forma parcial

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Patrícia Ceni, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, será indenizada em R$ 30 mil por danos morais, em razão de uma matéria publicada pelo site de notícias Caldeirão Político.

A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que negou recurso do veículo de comunicação pela segunda vez.

De acordo com os autos, em julho de 2008 o site Caldeirão Político publicou notícia que, segundo a juíza, insinuava que ela havia sentenciado de forma favorável ao então prefeito de Pontes e Lacerda, Newton Miotto (PP), em razão de o político supostamente ser amigo da mesma e ter comparecido a um evento promovido por ela.

Para a magistrada, o “teor ácido” da notícia tinha a conotação de atacar gratuitamente a sua imagem, “de modo a diminuí-la perante a opinião pública”.

Ela afirmou que a conduta do site gerou “grave constrangimento e abalo em sua reputação”. Em caráter liminar, ela pediu a retirada da matéria e, ao final dação, que o site lhe indenizasse pelos supostos danos morais sofridos.

Já o site se defendeu com a informação de que apenas noticiou fatos narrados em outros veículos e que as fotos do evento foram disponibilizadas no site do Programa Vip. O fato de a magistrada ser figura pública também foi usado como argumento de defesa do veículo de comunicação.

Em primeira instância, o então juiz da 3ª Vara Cível de Várzea Grande (que foi aposentado compulsoriamente), Marcos Martins de Siqueira, entendeu que o site “extrapolou o direito constitucional de informação” e publicou matéria “sensacionalista”, porque os fatos noticiados não teriam nenhuma relação com a atuação da juíza perante o serviço público, atingindo, assim, “a sua honra e imagem perante a sociedade”.

“Ora, deveria o réu somente ter noticiado a decisão proferida pela autora no processo que indeferiu o pedido de afastamento do prefeito [...] Nesse contexto, atribuir à autora, de forma pública, a pecha de “parcial”, bem como de que estaria agindo de forma contrária ao interesse público ao possuir laços íntimos de amizade com o prefeito, sem dúvida caracteriza ofensa a sua honra, não sendo justificável tal conduta”, decidiu.

O site apelou da decisão, mas teve o recurso negado em maio deste ano.

Novo recurso

Ao recorrer da apelação, o site apontou que houve obscuridade e contradição na decisão. Conforme o veículo de comunicação, a decisão anterior não teria verificado que houve cerceamento de defesa na sentença de primeira instância, em razão da falta de audiência de instrução e prazo de apenas cinco dias para apresentação de defesa.

O relator do caso, desembargador João Ferreira Filho, afirmou que o site não conseguiu demonstrar a existência de obscuridade e contradição e pretende apenas que seja julgada novamente matéria já decidida.

“A argumentação desenvolvida pelo embargante escorada na tese de que o acórdão é obscuro, quanto à aplicação dos prazos previstos na Lei nº 5.250/67 e, ainda, porque ignorou a fundamentação do pedido no direito do consumidor, pretende, na verdade, rediscutir os fundamentos que levaram ao desprovimento do recurso, forçando a Câmara a reexaminar novamente a decisão, e a realizar novo julgamento, hipótese esta não admitida nos embargos de declaração”, proferiu.

O voto de João Ferreira foi acompanhado por todos os membros da câmara.

Outro lado

O advogado do site Caldeirão Político, Vilson Nery, classificou a decisão como "absurda" e afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

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