LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso interposto pelo juiz afastado Círio Miotto contra a juíza Selma Arruda, que atua na Vara Especializada Contra o Crime Organizado da Capital.
No recurso, Miotto pretendia suspender a realização de audiência para ouvir testemunhas da ação penal em que ele é acusado de envolvimento em venda de sentenças.
As investigações do caso foram derivadas da Operação Asafe, em 2010, e culminaram no afastamento de Cirio Miotto da magistratura.
A suspensão, conforme o pedido, teria validade até que fosse julgada uma ação em que ele acusa a juíza Selma Arruda de ser suspeita para presidir as audiências e ouvir as testemunhas sobre o caso.
Este pedido já havia sido negado em duas liminares e em habeas corpus, mas o juiz recorreu com a alegação de que houve omissão e contradição, pois a decisão anterior não teria avaliado o pedido de suspensão da audiência.
Acusações
De acordo com Miotto, não é de competência da juíza Selma Arruda realizar as oitivas das testemunhas, e sim do Pleno do TJ-MT.
Outra alegação do juiz é de que a magistrada não possui “compatibilidade funcional” para atuar no feito. Em notícia-crime anexada aos autos, ele acusa a juíza de supostamente ter cometido infração penal no exercício da função.
A suposta infração penal que Círio Miotto atribui à Selma Arruda é motivada por uma ação que a juíza moveu para descobrir o autor de um comentário feito em site de Mato Grosso, em que ela teria sido alvo de difamações e ameaças (leia AQUI).
Antes de entrar com a ação, a juíza solicitou judicialmente o rastreamento do "IP" (Internet Protocol) para a identificação do internauta.
A atitude da juíza foi vista por Círio Miotto como um “abuso de poder jamais visto neste Estado, quiçá neste país”, pois ela teria usado a condição de magistrada para obter informações de natureza pessoal.
“A bem da verdade, a magistrada utilizou seu poder para coagir a imprensa de Mato Grosso, pois, acaso tentasse obter tal endereço de IP, por vias normais, deveria representar junto à autoridade policial, para que essa desse início ao procedimento, o que não ocorreu, já que a mesma quis fazer justiça com as próprias mãos”, diz trecho da notícia-crime.
Sem suspeição
O relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, refutou o argumento de que houve omissão e citou o trecho da decisão em que o pedido de suspensão da audiência foi analisado.
Ele explicou que não é cabível a alegação de que a juíza Selma Arruda não poderia presidir a audiência por uma possível suspeição.
“O magistrado que cumpre carta de ordem, assim como o que cumpre carta precatória ou rogatória, tem autonomia decisória muito limitada, não lhe cabendo sequer decidir sobre eventuais incidentes que possam influirna convicção do julgador. Assim, não há nenhuma possibilidade de que lhe possa trazer qualquer prejuízo”, disse.
Quanto à notícia-crime de Miotto contra a juíza, Rui Ramos destacou que o fato não a torna suspeita para colher depoimentos na ação penal.
Segundo o desembargador, a suspeição só pode ser caracterizada se estiver dentro dos requisitos previsto em lei, ou seja, se Cirio Miotto e Selma Arruda tivessem uma relação de “credor, amigo íntimo, inimigo capital, conselheiro, herdeiro, etc”.
Ainda assim, segundo Rui Ramos, a simples acusação de suspeição não é suficiente para “acarretar a paralisação dos autos principais”.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (2).
Operação Asafe
O Ministério Público Estadual (MPE) acusa o juiz Cirio Miotto de ter integrado esquema de venda de sentença, juntamente com mais 38 pessoas, entre elas o desembargador mato-grossense Evandro Stábile, também afastado em razão da operação.
Segundo o MPE, Miotto teria vendido Habeas Corpus que liberou o pecuarista Lóris Dilda da cadeia no dia 30 de junho de 2006. Lóris havia sido preso sob acusação de ter matado o irmão.
O juiz também é acusado de ter vendido a liminar que soltou o traficante de drogas Moacir Franklin Garcia Nunes que estava preso na Penitenciária Central do Estado.
Nos dois casos, interceptações telefônicas da Polícia Federal demonstraram que decisões posteriormente tomadas pelo juiz estavam sendo negociadas por uma suposta intermediadora, Ivone Reis de Siqueira, com advogados e partes envolvidas nos processos.
Na época, foi apreendido um montante de R$ 50 mil na casa de Miotto, que, segundo sua defesa, tem origem comprovada por meio de extratos bancários.
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