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JUSTIÇA Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014, 15:31 - A | A

18 de Setembro de 2014, 15h:31 - A | A

JUSTIÇA / “AUDIÊNCIA” COM MORTO

Juiz acusado de corrupção é aposentado pelo TJ-MT

Marcos Siqueira recebeu punição administrativa máxima

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Marcos José Martins Siqueira, da comarca de Várzea Grande, foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), sob a acusação da prática de corrupção no exercício das funções.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno na tarde desta quinta-feira (18), em julgamento de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). O magistrado será excluído da grade do Poder Judiciário e receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

Siqueira é acusado de ter presidido a audiência com a “presença” de Olympio José Alves, morto em 2005, e liberado a quantia de R$ 8 milhões por meio de um alvará judicial.

Nascido em 1918, Alves faleceu em um hospital de São Paulo, vítima de pneumonia. Na audiência judicial, um farsante se fez passar por ele.

O julgamento tem sido levado ao plenário do TJ-MT desde o final de fevereiro, mas adiado várias vezes, seja pela falta de quórum ou por constantes pedidos de vistas dos desembargadores.

O último desembargador que pediu vistas, Pedro Sakamoto, votou pela aplicação da pena máxima ao magistrado. Ele entendeu que Marcos Siqueira tinha ciência da fraude que resultou na liberação indevida dos valores.

“No que tange à hipótese do magistrado não saber sobre o ilícito, as provas trazidas aos autos evidenciam que o indiciado tinha ciência do embuste e não fez nada para evitá-lo”, disse Sakamoto.

O desembargador Rondon Bassil também proferiu voto pela aposentadoria compulsória.

“O magistrado não verificou que a olho nu, a assinatura no documento atribuída ao falecido era diferente da que constava no contrato de compra e venda. O magistrado fez vista grossa a documento anônimo que denunciou a fraude e desentranhou o documento dos autos. Não há como concluir que o magistrado foi uma simples vítima de fraude ou engodo de terceiros”, proferiu.

Entenda o caso

Segundo consta nos autos, o falecido, Olympio José Alves, teria participado da audiência em companhia de seu advogado e reconhecido uma dívida, no valor de R$ 8 milhões.

Logo em seguida o juiz determinou a liberação do alvará para pagamento do valor.

A questão é que Olympio morreu em um hospital de São Paulo em 2005, vítima de pneumonia, cinco anos antes da audiência. Na audiência judicial, um farsante se fez passar por ele.

A dívida reconhecida pelo “falecido” teve como beneficiária a empresa Rio Pardo Agro Florestal. Na ocasião, dois advogados participaram da audiência: Alexandre Perez do Pinho, representando a empresa, e José Henrique Fernandes de Alencastro, representando José Olympio, de acordo com o que consta dos autos.

Para o desembargador Sebastião Barbosa, que é relator do caso, as informações trazidas na sindicância demonstrariam que as falhas “do magistrado contribuíram de forma direta para que o ato fraudulento pudesse ser realizado”.

“Houve mais de uma falha crucial, não houve a devida cautela no sentido de averiguar a assinatura e nem a idoneidade das partes presentes. Caso houvesse esse cuidado, restaria demonstrado, de maneira cabal, que a pessoa que estava na audiência não seria o falecido”, disse o desembargador.

Outro desembargador que se manifestou sobre o caso foi Luiz Carlos da Costa. Para ele, o juiz não soube distinguir um "gambá de uma onça pintada".

“Toda a defesa caiu por terra. Ele sabia desde o início que se estava a praticar crimes graves. O que foi constatado nos autos não se coadunam com a postura de um magistrado”, ressaltou.

Leia mais sobre o assunto:

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