LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu não afastar do cargo o juiz Marcos José Martins de Siqueira, de Várzea Grande, que responde a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) por suposta corrupção no exercício da função.
Siqueira é acusado de ter presidido a audiência com a “presença” de Olympio José Alves, morto em 2005, e liberado a quantia de R$ 8 milhões por meio de um alvará judicial.
Nascido em 1918, Alves faleceu em um hospital de São Paulo, vítima de pneumonia. Na audiência judicial, um farsante se fez passar por ele.
Para a maioria dos magistrados, não há a necessidade de afastar Marcos Siqueira pois o PAD contra ele já está em fase final de julgamento e deve ter uma resolução até o próximo mês.
O relator do pedido de afastamento cautelar, desembargador Sebastião Barbosa Farias, sustentou, na tarde desta quinta-feira (28), que a mesma solicitação já havia sido feita e negada em outra fase do julgamento.
Segundo ele, a própria legislação estabelece que tal medida só deve ser tomada quando extremamente necessária, o que não seria o caso.
Já outro grupo de desembargadores seguiram o entendimento do vice-presidente do tribunal, Márcio Vidal, que se manifestou pelo afastamento do juiz investigado.
Um dos argumentos de Vidal para o afastamento é o de que o juiz acusado deve ser protegido de constrangimentos diante dos advogados e jurisdicionados, devido às proporções públicas que o julgamento tomou. No entanto, os magistrados que votaram pelo afastamento foram vencidos.
O julgamento definitivo do PAD contra Marcos Siqueira ainda está aguardando o voto do desembargador Pedro Sakamoto, que pediu vistas do caso na última quinta-feira (21).
Dos 27 desembargadores que compôem o Pleno, 21 já votaram pela aposentadoria compulsória de Marcos José, punição administrativa máxima que um juiz pode receber.
No caso de Marcos José, são necessários 18 votos para que ele seja aposentado compulsoriamente, de acordo com o artigo 27 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que estabelece o mínimo de dois terços dos votos para a punição. No entanto, os desembargadores ainda podem mudar seus respectivos votos.
Entenda o caso
Segundo consta nos autos, o falecido, Olympio José Alves, teria participado da audiência em companhia de seu advogado e reconhecido uma dívida, no valor de R$ 8 milhões.
Logo em seguida o juiz determinou a liberação do alvará para pagamento do valor.
A questão é que Olympio morreu em um hospital de São Paulo em 2005, vítima de pneumonia, cinco anos antes da audiência. Na audiência judicial, um farsante se fez passar por ele.
A dívida reconhecida pelo “falecido” teve como beneficiária a empresa Rio Pardo Agro Florestal. Na ocasião, dois advogados da empresa participaram da audiência, sendo eles André Luiz Guerra e Alexandre Perez do Pinho, de acordo com o que consta dos autos.
Para o desembargador Sebastião Barbosa, que é relator do caso, as informações trazidas na sindicância demonstrariam que as falhas “do magistrado contribuíram de forma direta para que o ato fraudulento pudesse ser realizado”.
“Houve mais de uma falha crucial, não houve a devida cautela no sentido de averiguar a assinatura e nem a idoneidade das partes presentes. Caso houvesse esse cuidado, restaria demonstrado, de maneira cabal, que a pessoa que estava na audiência não seria o falecido”, disse o desembargador.
Outro desembargador que se manifestou sobre o caso foi Luiz Carlos da Costa. Para ele, o juiz não soube distinguir um "gambá de uma onça pintada".
“Toda a defesa caiu por terra. Ele sabia desde o início que se estava a praticar crimes graves. O que foi constatado nos autos não se coadunam com a postura de um magistrado”, ressaltou.
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