LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara na última quarta-feira (06), o projeto de lei que regulamenta a atuação dos “paralegais” – bacharéis em Direito sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)- causou alvoroço entre as entidades de classe ligadas à advocacia.
O presidente da OAB Nacional, em entrevista ao site Consultor Jurídico, repudiou a matéria com a afirmação de que não se pode haver “advogado de segunda linha” no mercado, pois não há “causas de segunda linha”.
Conforme o projeto, de autoria do deputado federal Marcelo Crivella (PRB-RJ) e que agora seguirá para votação pelo plenário, os paralegais poderão atuar por até três anos em escritórios de advocacia sem a inscrição na Ordem. A função deles seria a de auxiliar o advogado em tarefas administrativas, como organizar reuniões, fazer contato com clientes e organizar a agenda.
Integrante da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB em Mato Grosso, a advogada Jacqueline Antunes Maciel não enxerga motivos para o alarde.
Ela explicou que não há risco das bancas diminuírem a contratação de advogados e optarem pelos paralegais, que teriam custo menor, pois isso já ocorre irregularmente.
“O projeto irá formalizar de maneira legal o que costumeiramente vem acontecendo. Acredito que ele também deveria estipular uma jornada de trabalho similar a de um estagiário, para que o paralegal
"O Projeto de Lei em discussão oferece um resguardo legal ao bacharel para que esse possa exercer um direito fundamental e social ao trabalho"
A advogada ainda ressaltou que o projeto de lei visa assegurar o direito ao trabalho garantido pela Constituição Federal, pois há uma grande porcentagem de bacharéis ( de 80 a 85%) que não conseguem aprovação no exame na primeira tentativa.
"O Projeto de Lei em discussão oferece um resguardo legal ao bacharel para que esse possa exercer um direito fundamental e social ao trabalho. Entretanto de maneira mitigada, sendo a sua função apenas de 'auxiliar' do advogado, portanto sem direito às prerrogativas elencadas no art. 7. da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB", defendeu.
Poucas mudanças
Mesmo descartando a possibilidade de atuar como paralegal, o estudante André Luiz Silva, 21 anos, que cursa o último ano da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), se posiciona favorável ao projeto.
Para ele, os estudantes devem ter liberdade para escolher como pretendem conduzir suas respectivas carreiras e é pouco provável que a maioria dos acadêmicos se desestimule a passar no exame para atuar na função de paralegal –e ganhar menos.
“Não acredito que, com a possibilidade de uma melhor remuneração, um estudante com ambição se absteria de saltos maiores para ficar em um escritório com uma função de paralegal. Os escritórios hoje não querem pagar bem os recém formados com carteira da ordem, imagine um bacharel que nem mesmo tem capacidade postulatória..A função de paralegal pode servir de tábua de salvação por um, dois anos, mas seguramente não é algo que vá extinguir a oferta de advogados no país, que hoje está supersaturada”, disse.
André Luiz Silva: o que pode desvalorizar o profissional é sua própria trajetória, preparo e nível de dedicação |
“O que pode desvalorizar o profissional é sua própria trajetória, preparo e nível de dedicação. Desde a faculdade, muitos futuros patronos desandam a decorar códigos secos, doutrinas esquematizadas para concursos (e latim, claro), tornando as salas de aula verdadeiras fábricas de vade mécuns ambulantes, que nada entendem de zetética, compreensão plural do direito, noção social. Tornam-se profissionais fracos, propensos à desqualificação. Um bom profissional em área jurídica não passa fome. O Brasil historicamente só desvaloriza o bom profissional das áreas de educação, saúde e segurança pública”, ressaltou.
Segundo André Silva, que pretende atuar com a garantia de políticas públicas, seja na Defensoria, Ministério Público ou advocacia, o projeto não altera em nada os seus objetivos profissionais.
“Cogito adentrar a advocacia com um bom preparo e estudo para a atuação futura. É uma caminhada difícil, como em qualquer outra profissão liberal, todavia de forma alguma devo pensar em eliminar possíveis concorrentes para minha estabilidade e sucesso profissional, é antiético e simplório. A única interferência que visualizo é a necessidade, se aprovado o projeto, de estudar mais uma função do mundo jurídico, que poderão render umas boas três páginas em uma doutrina aprofundada sobre o estatuto da OAB”, relatou.
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