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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (6/8), o Projeto de Lei 5.479/13, que regulamenta a profissão de paralegal — bacharel em Direito que não tem registro de advogado. O texto segue agora para o Senado.
De autoria do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), o texto prevê que o paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que pode trabalhar desde que esteja sob supervisão de um advogado.
A proposta original previa a inscrição de paralegal sem limite de tempo, mas, em negociações com outros deputados e com a Ordem dos Advogados do Brasil, o relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MT), fixou o prazo de três anos para a atividade, período após o qual o bacharel em Direito precisa ser aprovado no exame da OAB para continuar trabalhando nessas funções.
Poderá se inscrever como paralegal aquele que comprovar capacidade e idoneidade moral, além de apresentar diploma ou certidão de graduação em Direito, título de eleitor e quitação do serviço militar. O profissional não poderá exercer atividade incompatível com a advocacia.
Limbo profissional
Zveiter lembra que o país tem um “verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da OAB, ficam fora do mercado de trabalho”. A estimativa do deputado é de que 5 milhões estejam no que ele chamou de "limbo profissional" por não terem registro como advogados. Com informações da Agência Câmara.
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