LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mandado de segurança impetrado pelo corregedor-geral de Justiça Sebastião de Moraes, que pretendia manter a eleição do presidente e vice do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reservada apenas aos desembargadores.
A decisão foi publicada na última sexta-feira (1º).
“Não conheço do mandado de segurança, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno desta Corte, e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, proferiu a ministra.
O mandado havia sido impetrado no final de abril, após o Pleno do TJ-MT decidir pela não aplicação da emenda constitucional que previa eleições diretas com a participação de todos os juízes, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado.
Para Sebastião de Moraes, a emenda, de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), contém vícios de iniciativa, pois a AL-MT não possui legitimidade para legislar sobre a questão, além de estar invadindo a competência do STF.
Ele entende que não seria possível a aprovação de qualquer alteração na forma de escolha dos dirigentes do TJ-MT sem que o assunto fosse decidido pelos ministros da Corte Suprema.
Em outra tese contida no recurso, o corregedor destacou que “a alteração do processo eleitoral dessa envergadura, mesmo que fosse possível, não teria aplicação imediata, já que, do contrário, ofenderia o princípio constitucional da anualidade eleitoral, disposto no artigo 16 da Constituição Federal, cláusula pétrea”.
“Vivemos em um Estado Democrático de Direito que é aquele que impõe a todos os cidadãos, sejam eles, administradores ou administrados, legisladores ou não, o respeito à lei, tomada esta no seu sentido amplo, sobretudo da norma de maior hierarquia, a Constituição Federal na sua integralidade”, ressaltou.
Ainda segundo Moraes, a alteração nas eleições pode ser “considerada salutar”, mas depende de uma análise mais concreta, junto ao Congresso Nacional ou mesmo com projeto de lei infraconstitucional encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal.
Pedidos
No mandado de segurança, Moraes solicitou que todos os desembargadores, com exceção daqueles que estão impedidos de participar das eleições, por já terem exercido dois cargos de direção e o desembargador Evandro Stábile, que está afastado das funções, sejam citados para se manifestarem sobre a possibilidade de integrarem a ação.
De forma liminar, foi pedido que o presidente da instituição, Orlando de Almeida Perri, faça as eleições dentro do estabelecido na Lei Orgânica da Magistratura. “Não se muda a regra do processo eleitoral com este em andamento”, sustentou.
A eleição que definirá o sucessor do desembargador Orlando Perri no biênio 2015-2017 está prevista para ser realizada em outubro.
Outro lado
O desembargador Sebastião de Moraes, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que recorrerá da decisão com um agravo regimental - recurso que objetiva provocar a revisão da própria decisão.
Caso a ministra não mude sua decisão, a questão deverá ser julgada por uma das câmaras do Supremo Tribunal Federal (STF).
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