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JUSTIÇA Sexta-feira, 25 de Julho de 2014, 16:39 - A | A

25 de Julho de 2014, 16h:39 - A | A

JUSTIÇA / CUMPRIMENTO DE DECISÃO

Defensoria Pública suspende demissão de André Prieto

Djalma Mendes cumpriu decisão liminar do juiz Márcio Aparecido Guedes

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O defensor público-geral do Estado, Djalma Sabo Mendes Júnior, suspendeu a demissão imposta ao defensor público André Luiz Prieto.

O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado que circulou nesta quinta-feira (24).

Prieto, que foi defensor público-geral em 2012, havia sido demitido no dia 30 de junho por “conduta repreensível na vida pública” e incompatibilidade “para exercer o cargo” de defensor. A apuração do suposto desvio de conduta foi feito no âmbito de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele na instituição.

Todavia, decisão liminar concedida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes quatro dias antes da data da demissão determinava a suspensão deste procedimento administrativo disciplinar.

Djalma decidiu suspender a demissão após receber ofício do magistrado, que determinava o imediato cumprimento da decisão.

Decisão polêmica

Após a decisão judicial que suspendeu liminarmente o PAD contra Prieto, o juiz Márcio Guedes mandou ofício à corregedora-geral da Defensoria Pública, Karol Rotini.

Na intimação, o juiz determinava que Rotini remetesse a liminar à Djalma Mendes, para que o mesmo voltasse atrás quanto à demissão de Prieto.

No entanto, a corregedora argumentou que já não estava mais em posse do PAD e não era de sua responsabilidade oficiar o defensor público-geral.

Em outras duas ocasiões, o juiz fez a mesma determinação, que não foi cumprida.

Por isso, o advogado Rafael Catiste Tenório, que defende Prieto na ação, ingressou com um pedido de prisão contra Karol Rotini, na semana passada, por desobediência à ordem judicial.

Segundo o advogado, Karol Rotini e Djalma Mendes “estão querendo perseguir Prieto de todas as formas” e por isso estariam se negando a cumprir a decisão.

Procedimento suspenso

O PAD contra Prieto foi suspenso pelo juiz devido ao fato do defensor público Edson Weschter, que integrava a comissão processante, ser suspeito para atuar no caso.

Segundo a defesa de Prieto, o próprio defensor citado havia admitido a suspeição para colaborar na investigação.

Para o juiz Márcio Guedes, o fato do membro da comissão se declarar impedido “é bastante para ensejar o seu afastamento de qualquer processo administrativo disciplinar”.

“Havendo o reconhecimento do impedimento pelo excepto, se mostra ilógico e teratológico o seu julgamento, pois não há como admitir que uma decisão contrária do órgão julgador competente possa compelir o membro impedido a julgar algo que ele mesmo reconhece ser imparcial”, proferiu Guedes.

Situação do defensor


Prieto está afastado liminarmente das funções de defensor, por força de decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, tomada em outubro do ano passado.

Ele continuará afastado até que seja julgado o mérito de uma ação penal, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que o acusa de fraudar licitação para aquisição de combustível e por peculato.

Em relação ao mesmo episódio dos combustíveis, o defensor já teve seus bens bloqueados em maio de 2013 pela Terceira Câmara Cível do TJ-MT, sob a acusação de improbidade administrativa.

Outra denúncia do MPE alega que Prieto teria vendido um carro da Andep (Associação Mato-grossense de Defensores) sem autorização da diretoria e ficado com o dinheiro da transação, devolvendo-o apenas depois de ter sido provocado. A ação foi recebida pelo Pleno do tribunal em julho deste ano.

Já na Corregedoria da Defensoria Pública, Prieto responde a dois processos administrativos referentes à época em que o defensor comandava a instituição. Entre as acusações que pairam sobre ele estão: a prática de licitações dirigidas, dispensa de licitação ilegal, adesão a registro de preço sem critérios e pagamentos por compras e serviços não realizados.

Os atos de improbidade administrativa, que são imputados ao ex-gestor, são referentes as supostas fraudes cometidas por meio do pagamento de horas de fretamento aéreo, que não foram efetivamente executadas, em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo e ter adquirido de forma irregular combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados pela Defensoria.

Confira o portaria que suspendeu a demissão de André Luiz Prieto:


ATO Nº 197/2014

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 11, XV e 147, ambos da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de
dezembro de 2003,

Considerando a Decisão proferida pelo Juiz da 2º Vara Especializada de Fazenda
Pública que, em sede liminar, suspendeu o andamento do Procedimento Administrativo Disciplinar
01/2013, a partir do dia 26 de junho de 2014;

CONSIDERANDO que a Corregedora-Geral da Defensoria Pública remeteu a esta
Defensoria Pública Geral o relatório conclusivo do Procedimento Administrativo Disciplinar somente
no dia 27 de junho de 2014;

CONSIDERANDO que o Ato de demissão do Processado A.L.P fora publicado no dia
30 de junho de 2014;

CONSIDERANDO o teor Ofício nº. 800/2014/CGDP-MT, endereçado a esta Defensoria
Pública Geral, comunicando o cumprimento da decisão liminar a partir do dia 26 de junho de
2014;

RESOLVE:
I – SUSPENDER os efeitos do ato de demissão publicado no Diário Oficial nº. 26319,
de 30 de junho de 2014, até posterior Decisão Judicial.

II – Publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 23 de julho de 2014.

(ORIGINAL ASSINADO)

DJALMA SABO MENDES JUNIOR
Defensor Público-Geral do Estado


Leia mais sobre o assunto:

Juiz suspende procedimento contra André Prieto

Defensoria demite Prieto por conduta "repreensível"

Advogado pede prisão de defensora Karol Rotini

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