LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O advogado Marcos de Souza Barros pediu autorização à Justiça para que o ex-procurador-geral da República Roberto Monteiro Gurgel concedesse depoimento como sua testemunha de defesa em ação penal -proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE)- que Barros figura como réu.
Na ação, que tramita na Vara Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá, o MPE acusa o advogado de difamação, injúria e denunciação caluniosa contra o desembargador Orlando Perri, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Os supostos delitos, conforme o ente ministerial, teriam ocorrido entre os meses de setembro e outubro de 2010, em Cuiabá.
Neste período de tempo Marcos Barros teria feito “ofensas à honra e imagem pessoal e profissional da vítima”, então corregedor-geral de Justiça.
Além disso, o advogado protocolou denúncias que culminaram em instauração de investigação administrativa contra o magistrado, “imputando-lhe os crimes de falsidade ideológica, violação de sigilo funcional e prevaricação”, mesmo sabendo que o Perri era inocente, relata o MPE.
A juíza responsável pela ação penal, Selma Rosane Arruda, questionou se realmente haveria necessidade de realizar a oitiva com o procurador da República Roberto Gurgel.
“Compulsando os autos, verifico que, a princípio, não tem qualquer ligação com os fatos aqui tratados, restando, pois, fundada dúvida quanto à utilidade desta prova, especialmente quando é sabido que, no Processo Penal, o ônus da prova é do Ministério Público, não do réu”, pontuou.
Como Gurgel atua em Brasília, a magistrada sustentou que a oitiva dependeria da expedição de carta precatória, “que normalmente tem tramitação lenta e onerosa aos cofres públicos”.
Sendo assim, ela determinou que Barros trouxesse nos autos a fundamentação “sobre a relevância e a pertinência desta oitiva, esclarecendo o objeto da prova que pretende produzir e sua utilidade para a prestação jurisdicional deste caso, sob pena de indeferimento”.
Barros x Perri
A denúncia do MPE contra o advogado foi aceita em dezembro do ano passado.
Além desta ação, várias outras tramitam na Justiça Estadual contra Marcos Barros pelos supostos delitos cometidos contra Perri.
A desavença começou após o desembargador investigar o advogado como participante de um suposto esquema para fraudar licitação na compra de veículos para o Tribunal de Justiça.
Além disso, o irmão de Marcelo Barros, o juiz Marcelo Souza de Barros, foi um dos juízes aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a acusação de desvio de recursos do TJ para salvar uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria. Essa investigação também foi iniciada pelo ex-corregedor Orlando Perri.
O advogado moveu duas ações populares contra Perri, acusando-o de desvio de verba pública, mas elas foram negadas.
Devido ao ajuizamento das ações, Marcos Barros foi multado por litigância de má-fé. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que entendeu haver motivos de “vingança” nas ações.
Ele também foi condenado em outra ação de danos morais proposta por Perri, mas como não foram encontrados valores em sua conta bancária para pagar a indenização o advogado teve que entregar sua camionete Toyota Hilux como penhora.
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