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LEGISLATIVO Segunda-feira, 23 de Junho de 2014, 18:43 - A | A

23 de Junho de 2014, 18h:43 - A | A

LEGISLATIVO / SUPOSTA COMPRA DE VOTOS

Blaszak vota pela cassação do mandato de Júlio Campos

Relator concluiu que houve compra de votos por meio de vales a eleitores

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), José Luiz Blaszak, votou pela cassação do mandato do deputado federal Júlio Campos (DEM), por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e arrecadação ilícita de recursos de campanha – o Caixa 2.

Blaszak é relator da representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o parlamentar de ter comprado votos de eleitores na campanha de 2010, ocasião em que foi eleito com mais de 72 mil votos.

Segundo o MPE, a compra ocorria por meio de vale-compras e vale-combustíveis, que eram trocados pelos eleitores no Supermercado Bom Gosto, em Várzea grande, e no Posto América, em Cuiabá, respectivamente.

Quanto ao Caixa 2, a acusação é de que os financiamentos para a compra dos votos de Júlio Campos ocorriam por meio das empresas de seu filho, o pré-candidato a deputado estadual Júlio Campos Neto.

O julgamento da ação, no entanto, foi adiado devido ao pedido de vistas do juiz Samuel Franco Dália Júnior, o primeiro a votar depois do relator.

Além da cassação, Blaszak votou pela aplicação de multa de 50 mil UFIR (cerca de R$ 53 mil) e a inegibilidade de Júlio Campos pelos próximos oito anos.

Em relação a este mesmo caso também tramita uma representação criminal contra o deputado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Acusação do MPE


De acordo com a acusação do Ministério Público, Júlio Campos teria se utilizado da empresa em que é sócio majoritário, a Empreendimentos Santa Laura S.A, para cometer as infrações.

Consta nos autos que o aliciamento de eleitores era feito por Júlio Campos Neto, que emitia os vale-compras e descrevia os produtos e valores nos cupons, que eram custeados pela J.D de Campos Neto Treinamento Empresarial, sua própria empresa.

As notas fiscais dos produtos trocados eram emitidas no nome da empresa Agropastoril CedroBom, também de propriedade de Júlio Campos Neto.

O que chamou a atenção da Polícia Federal foi o fato da sócia de Júlio Campos Neto na Agropastoril também ser a administradora da Santa Laura, empresa do deputado federal.

Outro indício trazido pela PF foi a movimentação bancária das empresas de Júlio Campos Neto, que receberam repasses milionários da Santa Laura.

Após denúncia de que a distribuição dos vale-compras ocorria na sede da empresa do parlamentar, um agente federal se infiltrou entre os supostos beneficiários e verificou “haver uma lista por ordem de chegada e, com o propósito de não levantar suspeitas, inscreveu-se como o 11º da lista e pode confirmar, em conversa com outras pessoas, que se tratava de uma ajuda via vale-compra em supermercado ou vale-combustível”.

O agente, ainda infiltrado, teria acionado as autoridades locais e, após a chegada das mesmas no local e a dispersão dos eleitores, uma advogada do parlamentar teria orientado “ em voz baixa aos eleitores, que dissessem que o motivo de estarem lá era o de que haviam sido convidados para uma festa no comitê”.

Defesa

Na representação, a defesa do deputado federal alegou que a inicial acusatória era inepta, pois se limitava a apontar listas com nomes de pessoas.

O deputado apontou que o único elemento que foi demonstrado era que seu filho tinha relação comercial com o supermercado e o posto de combustível, “sem demonstração da relação das entregas com a atividade eleitoral”.

No mérito, Júlio Campos disse que havia se afastado da administração das empresas na época de campanha e que as listas encontradas eram cadastros para financiamento de casa própria.

Em relação aos depósitos feitos por sua empresa às empresas do filho, ele afirmou que os mesmos são relacionados com a venda de propriedades em Cuiabá, tendo em vista que o contrato entre as empresas é da administração dessas terras.

Voto

Blaszak, ao proferir seu voto, afastou as alegações trazidas pela defesa de Júlio Campos.

Para o magistrado, o fato das provas não especificarem quais as pessoas que teriam sido beneficiadas diretamente pela compra de votos não anula a “farta documentação” trazida aos autos.

“Se mostra irrelevante demonstrar na inicial as pessoas que estariam sendo beneficiadas com a entrega desses cupons, mas sim os fatos, as relações entre elas e a infração apontada”, pontuou.

O juiz também não acatou a alegação da defesa de que as listas com os nomes de beneficiários seriam na verdade um cadastro para financiamento de casa própria.

“Se fosse verdadeiro, seria no mínimo estranho constar neste cadastro registros do tipo ‘janete combustível para cinco pessoas’, ‘cobertores e gasolina para Viviane’”, entendeu Blaszak.

No mérito, ele concluiu que há provas suficientes para embasar a acusação do MPE.

“A par disso, fazendo um confronto entre os documentos como cupons, listas, cartões de visitas e declarações, não coincidentemente constata-se que muitos dos nomes encontrados na lista de cadastro são os mesmos beneficiados com vale-compras e vale-combustíveis apreendidos no supermercado e no posto, não havendo indício algum de pagamento a empregados na modalidade de concessão de vales-compras e vales-combustível , mas sim de compra de votos”, votou.

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