LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Ao MidiaJur, o juiz André Luciano Costa Gahyva, que atua na Vara Especializada dos Juizados Especiais de Tangará da Serra (244 km de Cuiabá), negou que sua prima, a advogada Samantha Gahyva, tenha defendido credores de massa falida da empresa Álcool Branca Ltda, que recebeu decisão favorável dele, em uma ação referente a posse de uma área de terra de 25 mil hectares.
A denúncia contra o juiz foi feita à Corregedoria Geral da Justiça pelo agricultor Eliseu José Schafer, que disputa as terras com os credores da massa falida da empresa Álcool Branca Ltda.
O agricultor acusa André Gahyva de “atropelar tudo e todos para atender os interesses das pessoas pertencentes à massa falida”.
De acordo com o juiz, a advogada Samantha Gahyva apenas atuou no caso quando a ação “subiu” ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em sede de recurso, ou seja, quando ele já não tinha mais responsabilidade sobre o processo.
“Isso não existiu. Ela nunca advogou em primeira instância nesse processo. Enquanto eu fui juiz daqui, ela nunca advogou. Existe até certidão nos autos informando que enquanto o processo estava sob a minha responsabilidade, a Samantha não advogou no caso”, afirmou.
Quanto às demais acusações feitas pelo agricultor na representação – que incluem modificação de decisão de forma suspeita e ilegal para supostamente beneficiar os credores da empresa –, o juiz afirmou que não pode “informar os detalhes, os dados, os elementos do processo porque, segundo a Lei Orgânica da Magistratura [Loman], isso deve ocorrer de forma sigilosa”.
No entanto, ele adiantou que já prestou as informações sobre o caso à corregedoria há mais de três meses, logo após o ajuizamento da representação, ocorrido em fevereiro.
"Eu acho que a corregedoria tem que apurar realmente, tem que fiscalizar qualquer denúncia que chegue até ela, seja verídica ou não. Estou tranquilo em relação aos fatos e, assim que houver uma decisão da corregedoria, me manifestarei à imprensa", pontuou.
A denúncia
O juiz é acusado de proferir uma decisão judicial em uma ação de falência da Álcool Branca Ltda, que modificou completamente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em outra ação, em que se discutia a posse de um imóvel rural entre o agricultor e a massa falida.
Na ação possessória, a massa falida afirmava que a área em que o agricultor reside e desempenha atividade agrícola, denominada Fazenda Paraíso, seria de propriedade da antiga Álcool Branca, que faliu em 1992.
No processo, que ainda estava em tramitação, a empresa havia requerido a imediata retirada do agricultor da área e o reconhecimento da posse. O processo foi ajuizado no dia seis de maio de 2013.
Na época da análise do pedido liminar, o juiz André Gahyva fez inspeção em toda a área alvo da disputa. E somado aos laudos periciais que comprovaram que a Fazenda Paraíso não teria sido de propriedade da massa falida, apresentado pelo agricultor, analisando também as obras realizadas, imagens de satélite, documentos de contratos de compra e venda da área, o juiz indeferiu o pedido e manteve o agricultor na terra.
Todavia, após o Tribunal de Justiça manter a decisão, a empresa 10 M Group S/A, crédito da Álcool Branca, afirmou que “alguns imóveis arrecadados pela massa falida estariam sendo ocupados indevidamente por terceiros”.
Nos autos de falência, a empresa requereu a imediata “desocupação dos imóveis”, no caso a Fazenda Paraíso, sob a alegação de que a “ocupação era ilícita”. Momento em que o juiz modificou a decisão judicial.
Na representação, Eliseu afirmou que a modificação da decisão foi completamente “absurda, abusiva, suspeita e tumultuária, revogando por vias transversas todas as decisões proferidas na ação possessória, que asseguravam o exercício de posse sobre as terras disputadas”.
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