DA REDAÇÃO
O advogado Rodrigo Cyrineu afirmou estar "perplexo com a notícia de ter sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE)", por formação de quadrilha e peculato, este último praticado por oito vezes, quando exercia o cargo de chefe do setor jurídico da Câmara Municipal, na gestão do ex-vereador João Emanuel, em 2013.
Ele está entre as seis pessoas que foram denunciadas pelo MP, nesta segunda-feira (28), à Justiça Estadual pelo suposto desvio de R$ 1,6 milhão da Casa de Leis, por meio da contratação da gráfica Propel para a confecção de material. Os denunciados foram: João Emanuel, o ex-deputado estadual Maksuês Leite, por ser o proprietário da gráfica Propel; o ex-secretário-geral da Casa, Aparecido Alves de Oliveira; Renan Moreno Lins Figueiredo e Gleisy Ferreira de Souza.
Em nota encaminhada à imprensa (veja abaixo), o advogado afirmou que o trabalho desempenhado por ele na Câmara, como chefe do setor jurídico, foi realizado com zelo e cautela.
“O procedimento administrativo no qual a Câmara Municipal de Cuiabá buscou a adesão a uma Ata de Registro de Preços da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e com base na legislação e na orientação jurisprudencial dos Tribunais de Contas entendi que não havia nenhum impedimento à contratação”, explicou.
Ainda de acordo com ele, o MPE omitiu de forma intencional que o parecer dele seguiu o mesmo da Procuradoria Legislativa da Assembleia Estadual que já havia se manifestado “pela plena viabilidade da adesão, também chamada de ‘carona’”.
Cyriney ressaltou ainda que o “Ministério Público forma seu convencimento acerca de minha participação no fantasioso esquema por ter eu, na qualidade de Procurador-Geral do Legislativo, ido às dependências da Promotoria Pública acompanhar os demais vereadores que prestaram informações no dia 29/11/2013”.
“Disto conclui-se que estou sendo processado apenas por ter exercido combativamente minha profissão de advogado junto à gestão do Vereador João Emanuel, sendo que os promotores que subscrevem a denúncia em nenhum momento conseguem me ligar a qualquer pagamento, recebimento de materiais mediante atestado na correspondente nota fiscal ou conversas com os empresários contratados e seus prepostos, tampouco apontam qualquer benefício financeiro ou patrimonial que hipoteticamente tenha recebido para compactuar e colaborar com as alegadas irregularidades”, afirmou.
O advogado disse ainda que a denúncia contra ele “se trata de inegável retaliação pelo meu inviolável exercício profissional, sendo que ainda nesta data solicitarei que a OAB investigue minha atuação, proferindo parecer conclusivo. De igual forma, procurarei o Poder Judiciário antes de qualquer notificação e provarei a má-fé na propositura desta ação penal”.
Acusação contra o advogado
Na denúncia o MPE afirmou que João Emanuel, quando assumiu a presidência da Câmara teria deflagrado “medidas destinada a saquear o dinheiro público” e, com isso, nomeado “comparsas” para a concretização dos crimes. Entre eles estaria o advogado Rodrigo Cyrineu.
Conforme o ente ministerial, o advogado não teria apontado, em se parecer jurídico, que a empresa contratada, a Gráfica Propel, não teria condições e capacidade econômica para fornecer os produtos contratados, como a produção de cartilhas.
Toda a investigação sobre o desvio foi desencadeada no ano passado por meio da Operação Aprendiz. Na ocasião mandados de busca e apreensão foram realizados, entre eles, na Câmara e na sede da empresa.
Em decorrência da investigação, o então vereador foi preso no mês de março deste ano, onde permaneceu enclausurado por dois dias. Na semana passada, a Câmara cassou o mandato de João Emanuel.
NOTA À IMPRENSA DENÚNCIA “CASO PROPEL”
1 – É com muita perplexidade que recebo a notícia de ter sido denunciado pelo Ministério Público Estadual por formação de quadrilha e peculato, este último por 8 (oito) vezes consecutivas, apenas por ter exercido, como sempre exerci, de forma destemida, altiva e
2 – Analisei com muito zelo e muita cautela o procedimento administrativo no qual a Câmara Municipal de Cuiabá buscou a adesão a uma Ata de Registro de Preços da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e com base na legislação e na orientação jurisprudencial dos Tribunais de Contas entendi que não havia nenhum impedimento à contratação.
3 – É preciso dizer, por amor à verdade, que a Procuradoria Legislativa da Assembleia Estadual já havia se manifestado, antes mesmo do meu parecer, pela plena viabilidade da adesão, também chamada de “carona”, o que foi omitido pelo Ministério Público de forma intencional.
4 – Fora a emissão do parecer, o Ministério Público forma seu convencimento acerca de minha participação no fantasioso esquema por ter eu, na qualidade de Procurador-Geral do Legislativo, ido às dependências da Promotoria Pública acompanhar os demais vereadores que prestaram informações no dia 29/11/2013.
5 – Disto conclui-se que estou sendo processado apenas por ter exercido combativamente minha profissão de advogado junto à gestão do Vereador JOÃO EMANUEL, sendo que os promotores que subscrevem a denúncia em nenhum momento conseguem me ligar a qualquer pagamento, recebimento de materiais mediante atestado na correspondente nota fiscal ou conversas com os empresários contratados e seus prepostos, tampouco apontam
qualquer benefício financeiro ou patrimonial que hipoteticamente tenha recebido para compactuar e colaborar com as alegadas irregularidades.
6 – A propósito, é importante destacar a posição do Supremo Tribunal Federal a respeito da responsabilização dos advogados públicos – verbis: “é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias,
não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa” (MS 24631, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA).
7 – Da mesma forma entende o Superior Tribunal de Justiça – verbis: “É possível, em situações excepcionais, enquadrar o consultor jurídico ou o parecerista como sujeito passivo numa ação de improbidade administrativa. Para isso, é preciso que a peça opinativa seja apenas um instrumento, dolosamente elaborado, destinado a possibilitar a realização do ato ímprobo. Em outras palavras, faz-se necessário, para que se configure essa situação excepcional, que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor da realização do parecer” (REsp 1183504/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS).
8 – Ou seja, se mesmo em sede administrativa minha responsabilização seria excepcional, imagine-se em sede criminal, onde a pena é o cárcere. Aliás, em nenhum momento o Ministério Público indica uma razão plausível para que eu tenha supostamente colaborado com o fantasioso esquema de desvio de recursos, isto é, não demonstra onde se constaria minha má-fé ou meu proveito financeiro ou patrimonial, como se eu tivesse uma “bola de cristal” ou o dom da premonição para poder prever todo o esquema fantasioso retratado na
9 – Essa denúncia se trata de inegável retaliação pelo meu inviolável exercício profissional, sendo que ainda nesta data solicitarei que a OAB investigue minha atuação, proferindo parecer conclusivo. De igual forma, procurarei o Poder Judiciário antes de qualquer notificação e provarei a má-fé na propositura desta ação penal.
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