LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Carlos da Costa afirmou que o juiz Marcos José Martins Siqueira, de Várzea Grande e que responde a um processo administrativo disciplinar (PAD), não soube distinguir um "gambá de uma onça pintada".
A referência é em relação a todo o conjunto probatório contido em processo em que ele atuou e liberou um alvará judicial no valor de R$ 8 milhões, autorizado por um "morto", em que havia evidências sólidas de que o ato era ilícito.
Segundo o desembargador, “o banco havia avisado que o valor se tratar de bem de espólio do réu, já falecido. (...) E na liberação do restante do valor, o juiz foi avisado anonimamente e reputou, determinando a liberação do valor”.
Luiz Carlos da Costa fez questão de destacar um trecho da defesa do magistrado, em que foi afirmado que Marcos José “na condução do processo adotou todas as cautelas necessárias e sempre demonstrou zelo com o cargo e é conhecido como um juiz formalista e cuidadoso”.
“Desde a petição inicial já se percebe que não existe um odor agradável (...) Ao analisar mais detidamente para ver se existia uma brisa suave, só se evoluiu para uma completa putrefação”, disse.
O voto de Luiz Calos foi proferido nesta tarde (14), durante a realização da sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em que é apreciado o PAD no qual o juiz é acusado de presidir audiência com um morto e liberar um alvará judicial no valor de R$ 8 milhões.
Na sessão de hoje, que começou às 12h, em um longo voto, o desembargador fez toda a trajetória dos fatos que deram ensejo ao processo administrativo.
Ele analisou desde o processo de sindicância até o passo a passo do juiz na ação que culminou com a liberação de R$ 8 milhões da conta de Olímpio José Alves, morto em 2005, e que, de acordo com os autos, "compareceu" a audiência em fevereiro de 2010, no Fórum de Várzea Grande. Na ocasião, o falecido “concordou” com a quitação de uma dívida que teria sido contraída junto a uma empresa do município de Pontes e Lacerda para a liberação do alvará no valor de R$ 8 milhões.
O desembargador afastou que o juiz tenha sido “vítima de uma ardil armação”, como defendido pela defesa do magistrado.
“Toda a defesa caiu por terra. Ele sabia desde o início que se estava a praticar crimes graves. O que foi constatado nos autos não se coadunam com a postura de um magistrado”, ressaltou.
O magistrado votou pela aposentadoria compulsória do juiz em decorrência das irregularidades que teria cometido no cargo. Até o momento, a tendência é que o magistrado seja aposentado, já que a maioria da Corte Estadual se manifestou favorável ao desligamento do juiz.
O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) só não teve fim, em decorrência de um pedido de vista que está com o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que não compareceu na sessão desta segunda-feira (14), por motivo justificado.
Esta é a segunda sessão em que o processo foi colocado em julgamento. Ele teve início em sessão no mês de março. Na ocasião, o relator do processo, Sebastião Barbosa Farias, votou pela aposentadoria compulsória do juiz, sob o argumento de conduta incompatível com o exercício da magistratura.
Na sessão, os desembargadores Alberto Ferreira e Marcos Machado também proferiram votos. Todos votaram pela aposentadoria, fato seguido também pelos desembargadores Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim e Rubens de Oliveira, além dos que já tinham se manifestado na sessão passada.
Pedido de Vista
O julgamento somente será retomado no mês de maio quando o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha irá apresentar seu voto de vista, que foi requerido na sessão do mês de março. O magistrado não compareceu ao Pleno desta segunda-feira, mas justificou a ausência.
Entre os magistrados que aguardam o pedido de vista estão Rondon Bassil, Cleuci Terezinha Chagas, Adilson Polegato e Luiz Ferreira.
Afastamento do cargo
Durante a sessão o desembargador Marcos Machado votou pela necessidade de afastar o magistrado do cargo. Contudo, apesar de 14 votos favoráveis, o juiz continuará na função, porque não teve quórum suficiente para o afastamento cautelar.
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