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POLÍTICA Terça-feira, 25 de Março de 2014, 15:47 - A | A

25 de Março de 2014, 15h:47 - A | A

POLÍTICA / ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS

Em decisão, Julier diz que improbidade foi "cristalina"

Julier condenou ex-secretários e empresas a ressarcirem R$ 44 milhões

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O juiz Julier Sebastião da Silva, da Primeira Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, em decisão que condenou dois ex-secretários de Estado e 10 empresas a ressarcirem o erário o valor de R$ 44 milhões, afirmou que o laudo pericial, somado ao relatório apresentado pela Auditoria do Estado e a conclusão da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários formaram um “arcabouço probatório irrefutável”.

Ao analisar os fatos imputados aos os ex-secretários de Estado Vilceu Marchetti (Infraestrutura) e Geraldo Aparecido De Vitto (Administração) e as empresas, no processo que ficou conhecido como “Escândalo dos Maquinários", Julier entendeu que as investigações realizadas pela auditoria trouxeram à evidência as irregularidades praticadas durante o procedimento licitatório, as quais proporcionaram que parcela significativa do valor do contrato do empréstimo fosse desviada de sua finalidade, beneficiando as empresas licitadas com pagamento indevido.

“O vício em questão foi descrito na inicial do feito e comprovado ao longo da instrução processual, sendo certa sua materialidade. (...) Efetivamente, relatórios e documentos produzidos pelo Estado de Mato Grosso e pelo laudo pericial encartados nestes autos não deixam qualquer sombra de dúvidas e de que cerca de R$ 44.485.678,93 do valor contratado junto ao BNDES foram apropriados pelas empresas vencedoras das licitações, onde fora adquirido o maquinário objeto do programa ‘Mato Grosso 100% Equipado’”, conforme trecho da decisão.


Julier destacou ainda que “o relatório da Auditoria Geral do Estado (fls 122/123), a conclusão da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (às fls 970/1.078), a auditoria do Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso, o laudo pericial de fls 8525/8572 e 9152/9162 e o registro de fl 970 constituem arcabouço probatório irrefutável de que R$ 44.485.678,93 foram indevidamente apropriados a partir das licitações promovidas pelas Secretárias de Administração e de Infraestrutura”.

O magistrado ainda ressaltou que a materialidade do ato improbo “é cristalina”. Ele embasou a conclusão no relatório de Auditoria nº 30/2010, dos auditores José Alves Pereira Filho e José Gonçalves Botelho do Prado.

"...a administração firmou os contratos administrativos e realizou o pagamento antecipado de valores expressivos, sem que restassem cumpridas todas as regras legais pertinentes, dando ensejo aos graves prejuízos apurados pela auditoria estatal"

“Nele, asseverou-se que os pagamentos das máquinas adquiridas pelo Estado se deram com a indexação de taxa de juros de 1,95%. Destacado percentual somente deveria ser aplicado na hipótese de pagamento dos contratos do prazo de 180 dias, o que não ocorreu. Pagou-se mediantes contra-apresentação, ou seja, assim que as máquinas adquiridas foram entregues. O Estado obteve o empréstimo pelo BNDES para aquisição de máquinas, cujo pagamento seria a prazo. No entanto, pagou-se à vista sem que os juros fossem retirados do valor da aquisição. Da mesma forma, o desconto relativo ao ICMS não obedeceu ao artigo 90, I, § 1º do RICMS, notadamente porque as empresas ‘elevaram o preço no percentual correspondente ao imposto para depois aplicar o desconto’. A própria administração estadual admitiu irregularidades na operação de venda as máquinas. Idêntica fraude, que tudo indica, também se deu em relação aos tributos federais, tais como IPI, PIS, Cofins, etc.”, destacou na decisão.

No entendimento de Julier, "a administração firmou os contratos administrativos e realizou o pagamento antecipado de valores expressivos, sem que restassem cumpridas todas as regras legais pertinentes, dando ensejo aos graves prejuízos apurados pela auditoria estatal, (...), somente foram concretizados mediante a participação dos requeridos Geraldo de Vitto e Vilceu Marchetti em conluio com as empresas vencedoras do certame licitatório fraudado. As irregularidades apontadas, especialmente em face do pagamento de juros elevados e indevidos, bem como de apropriação de tributos estaduais e federais, somente se materializaram em face da omissão dos administradores públicos estaduais".

O juiz destacou ainda na decisão que restou comprovado por da auditoria do Estado que "o preço de referência das máquinas e equipamentos foi de 16% acima do preço de mercado”.

“O fato também deveria ter sido considerado pela comissão licitante e pelas autoridades responsáveis pela homologação do certame (Réus Geraldo de Vitto e Vilveu Marchetti), aspecto que evitaria, com certeza, a grave lesão experimentada pelo erário”, afirmou na decisão.

“Portanto, do ponto de vista dos documentos produzidos pelo Estado de Mato Grosso, existiu fraude na licitação referente ao programa governamental “Mato Gorsso 100% Equipado” redundando em severos prejuízos ao erário, imputando-se aos então secretários estaduais Geraldo De Vitto e Vilceu Marquetti e às empresas Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda, Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda. DymaK Máquinas Rodoviárias Ltda; Iveco Latin América Ltda; M. Diesel Caminhões e ônibus Ltda; Rodonbens Caminhões Cuiabá S/A; Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda; Extra Caminhões Ltda; Auto Sueco Centro-Oeste Concessionária de Veículos Ltda.”, sentenciou.

"o preço de referência das máquinas e equipamentos foi de 16% acima do preço de mercado"

Responsabilidades

Julier decidiu que quanto à responsabilidade pela fraude no processo licitatório e apropriação indevida dos valores pertinentes ao programa “Mato Grosso 100% Equipado”, “não há dúvida de que foram promovidos pelos então secretários de Estado de Administração e Infraestrutura (Geraldo de Vitto e Vilceu Marchetti) e pelas empresas licitadas”.

Quanto a Blairo Maggi, hoje senador da República e na época governador do Estado, e o então secretário de Fazenda Eder Moraes, Julier ressaltou que “ao longo da instrução processual, os atos que praticaram não guardam relação com os procedimentos licitatórios desencadeados pelas secretarias de Administração e Infraestrutura”.
No entendimento de Julier, Blairo e Eder apenas “praticaram atos de gestão na concretização do empréstimo, como, aliás, era de suas responsabilidades. Não há registros de que tenham participado dos atos próprios à aquisição dos maquinários. Limitaram-se à obtenção dos recursos, e não à sua destinação, tarefa que fora reservada às secretarias cujos titulares eram Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti. Logo, quanto aos réus Blairo Borges Maggi e Eder Moraes Dias, impõe-se a improcedência do pedido vestibular”, conforme trecho da sentença.

Na decisão, Julier apenas excluiu a empresa Extra da pena de proibição de contratação com o Poder Público e a multa respectiva, entretanto está condicionada a obrigação de ressarcimento integral do dano causado ao erário como os demais réus do processo.

Penalidades

Os dois ex-secretários deverão ainda pagar multa de R$ 10 mil e as empresas, com exceção da Extra Caminhões, a multa de R$ 20 mil. Eles também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Escândalo dos Maquinários

O governo do Estado em 2009 realizou um procedimento licitatório para a compra de 705 máquinas e equipamentos para entregar a prefeituras de Mato Grosso. As máquinas foram compradas durante a gestão do então governador Blairo Maggi. Todo o processo licitatório foi conduzido pelas secretárias de Administração e Infraestruturas do Estado.

Em 2010, após suspeita de superfaturamento, o Blairo Maggi determinou que a Auditoria do Estado realizasse uma auditoria nos contratos onde foi constato as irregularidades. Na oportunidade foi identificado que as máquinas custaram a mais aos cofres públicos o valor de R$ 44 milhões.,

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